Norma
08/07/1992

Deliberação CVM 148 (Revogada)

Delegava competência para autorizar constituição de Carteira de Títulos e Valores Mobiliários em conta coletiva no Brasil.

A Deliberação CVM nº 148, de 8 de julho de 1992, delega competência ao Diretor de Normas da CVM para emitir Atos Declaratórios que autorizem a constituição de Carteira de Títulos e Valores Mobiliários e Carteira de Títulos e Valores Mobiliários - Conta Coletiva. Essa delegação é feita conforme o Regulamento Anexo IV à Resolução nº 1.289/87, instituído pela Resolução nº 1.832, de 31/05/91, e pela Instrução CVM nº 169, de 02/01/92.

Essa medida visa facilitar e agilizar o processo de constituição dessas carteiras no Brasil, centralizando a competência no Diretor de Normas da CVM.

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