Revogada Norma
01/03/1993
#3310

Instrução CVM 198 (Revogada)

Atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores e revoga a Instrução 188/92.

Perguntas e respostas

Quem é o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mencionado na Instrução CVM nº 198?
O presidente da CVM mencionado na Instrução CVM nº 198 é Luiz Carlos Piva.
Como serão corrigidos os valores expressos em cruzeiros na tabela de corretagens?
Os valores expressos em cruzeiros na tabela de corretagens serão corrigidos mensalmente, no primeiro dia útil de cada mês, com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), publicado pela Fundação Getúlio Vargas.
O que é a Instrução CVM nº 198?
A Instrução CVM nº 198, de 1º de março de 1993, dispõe sobre a atualização da tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores.
Quando a Instrução CVM nº 198 entra em vigor?
A Instrução CVM nº 198 entra em vigor na data de sua publicação.
Como é a nova tabela de corretagens para valores mobiliários de renda variável?
A nova tabela de corretagens para valores mobiliários de renda variável é a seguinte:1. Até CR$ 9.981.153,00 - 2%, mínimo de CR$ 54.079,002. Sobre o que exceder de CR$ 9.981.153,00 até CR$ 30.320.427,00 - 1,5%3. Sobre o que exceder de CR$ 30.320.427,00 até CR$ 60.640.856,00 - 1,0%4. Sobre o que exceder de CR$ 60.640.856,00 - 0,5%
Qual é a base legal para a Instrução CVM nº 198?
A base legal para a Instrução CVM nº 198 inclui o art. 17, inciso XVII, da Portaria 327, de 11 de julho de 1977, conforme redação dada pela Portaria 16, de 15 de janeiro de 1993, e o artigo 37 do Regulamento anexo à Resolução nº 1656, de 26 de outubro de 1989, do Conselho Monetário Nacional.
Qual instrução foi revogada pela Instrução CVM nº 198?
A Instrução CVM nº 198 revogou a Instrução CVM nº 188, de 17 de junho de 1992.

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