Quais documentos regulamentam a apresentação das demonstrações financeiras apuradas de acordo com o sistema de correção monetária integral?
Os documentos que regulamentam a apresentação das demonstrações financeiras apuradas de acordo com o sistema de correção monetária integral são a Instrução CVM nº 248, de 29 de março de 1996, e o Parecer de Orientação CVM nº 29, de 11 de abril de 1996.
Qual é o novo prazo para a apresentação da informação trimestral, conforme a Deliberação CVM nº 190?
O novo prazo para a apresentação da informação trimestral é 31 de maio de 1996.
Qual é a base legal para a prorrogação do prazo de apresentação da informação trimestral?
A base legal para a prorrogação do prazo de apresentação da informação trimestral é o inciso II do artigo 8º da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
Quem é o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mencionado na deliberação?
O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mencionado na deliberação é Francisco Augusto da Costa e Silva.
Qual era o prazo original para a apresentação da informação trimestral antes da prorrogação?
O prazo original para a apresentação da informação trimestral era 15 de maio de 1996.
O que é a Deliberação CVM nº 190, de 9 de maio de 1996?
A Deliberação CVM nº 190, de 9 de maio de 1996, é um documento que dilata o prazo de apresentação da informação trimestral devida em 15 de maio de 1996 para 31 de maio de 1996.
Qual foi o pedido da ABRASCA à CVM?
A ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas solicitou que o prazo de apresentação da primeira informação trimestral fosse adiado para permitir que as companhias abertas possam, facultativamente, apresentar também as demonstrações financeiras apuradas de acordo com o sistema de correção monetária integral.
Qual é o objetivo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao estimular a adoção da apresentação das informações trimestrais em disquete?
O objetivo da CVM ao estimular a adoção da apresentação das informações trimestrais em disquete é modernizar e facilitar o processo de envio dessas informações.
O que acontecerá com a aplicação da multa cominatória por atraso na apresentação de informações de companhia aberta?
A aplicação da multa cominatória por atraso na apresentação de informações de companhia aberta será reiniciada, conforme previsto no artigo 18 da Instrução CVM nº 202, de 06 de dezembro de 1993.
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