A Instrução CVM nº 264, de 4 de julho de 1997, altera a Instrução CVM nº 215/94, permitindo que os Fundos Mútuos de Investimento em Ações e os Fundos Mútuos de Investimento em Ações - Carteira Livre apliquem seus recursos em "depositary receipts".
As principais mudanças são:
Alteração do artigo 37, inciso VII, alínea “a” da Instrução CVM nº 215/94, permitindo investimentos no exterior em "depositary receipts" negociáveis no mercado internacional, com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias brasileiras, conforme o Regulamento Anexo V à Resolução CMN nº 1.289/87.
Inclusão do inciso IV no artigo 44 da Instrução CVM nº 215/94, permitindo a aplicação em "depositary receipts" com as mesmas características mencionadas acima.
Alteração do artigo 49, inciso I, da Instrução CVM nº 215/94, permitindo a inclusão de "depositary receipts" como ativos elegíveis para investimento.
Essa instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.