Norma
04/02/1998

Instrução CVM 272 (Revogada)

Altera dispositivo da Instrução CVM 174/92 e revoga artigo específico.

A Instrução CVM nº 272, de 4 de fevereiro de 1998, altera o inciso III do art. 3º da Instrução CVM nº 174/92 e revoga o art. 4º da mesma instrução.

A nova redação do inciso III do art. 3º estabelece que, na constituição da carteira, as ações devem ter sido negociadas em pelo menos seis dos sessenta pregões imediatamente anteriores.

A revogação do art. 4º da Instrução CVM nº 174/92 simplifica o regulamento, eliminando requisitos anteriormente previstos.

Esta instrução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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