Vigente Norma
26/06/1998
#16883

Deliberação CVM 264

Suspende a venda e distribuição de títulos ou contratos de investimento coletivo da Bolsa de Parceria Rural - Agropecuária e Comercial Ltda.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais são as consequências para a Bolsa de Parceria Rural - Agropecuária e Comercial Ltda. se não cumprirem a Deliberação CVM nº 264?
Se a Bolsa de Parceria Rural - Agropecuária e Comercial Ltda. não cumprir a Deliberação CVM nº 264, estará sujeita à imposição de multa cominatória diária no valor de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
O que é a Deliberação CVM nº 264?
A Deliberação CVM nº 264 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 26 de junho de 1998, que suspende a venda e a distribuição dos títulos ou contratos de investimento coletivo da Bolsa de Parceria Rural - Agropecuária e Comercial Ltda.
Quando a Deliberação CVM nº 264 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 264 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 26 de junho de 1998.
Quem é o responsável pela assinatura da Deliberação CVM nº 264?
A Deliberação CVM nº 264 foi assinada por Francisco da Costa e Silva, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na época.
Qual foi a base legal para a Deliberação CVM nº 264?
A base legal para a Deliberação CVM nº 264 inclui o art. 1º e seus §§ da Medida Provisória nº 1.637-5, de 28 de maio de 1998, os arts. 4º, inciso VI, 8º, inciso III, e 9º, § 1º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e o inciso I, alíneas “a”, “b”, “e” e “f”, da Resolução CMN nº 702, de 26 de agosto de 1981.