Norma
05/05/1999

Instrução CVM 302 (Revogada)

Estabelece regras para constituição, administração, funcionamento e divulgação de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários.

A Instrução CVM nº 302, de 5 de maio de 1999, estabelece normas para a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários. A instrução foi alterada pelas Instruções CVM nº 326/00, 329/00, 336/00 e 338/00.

Os fundos podem ser constituídos como condomínio aberto ou fechado, com cotistas detendo igualdade de direitos. Fundos com patrimônio líquido médio inferior a R$ 100.000,00 por três meses consecutivos devem ser liquidados ou incorporados a outro fundo. Após 90 dias da autorização de funcionamento, nenhum cotista pode deter mais de 49% das cotas emitidas, exceto em casos específicos.

Fundos que realizam operações com derivativos devem incluir advertências claras sobre os riscos de perdas patrimoniais significativas. A integralização das cotas deve ser sempre em moeda corrente nacional, e o resgate deve ser efetuado em até quatro dias úteis, podendo ser prorrogado com aprovação da CVM.

A distribuição de cotas de fundos fechados requer autorização prévia da CVM. O prospecto deve conter informações detalhadas sobre a política de investimento, taxas, riscos e direitos dos cotistas. Alterações no regulamento do fundo dependem da aprovação da assembleia geral de cotistas.

A administração do fundo deve ser exercida por pessoa jurídica autorizada pela CVM, podendo contratar terceiros para serviços específicos. As taxas de administração e performance devem ser claramente especificadas e só podem ser aumentadas com aprovação da assembleia geral.

O administrador deve divulgar informações relevantes e enviar relatórios mensais e semestrais aos cotistas e à CVM. As demonstrações contábeis devem ser auditadas semestralmente. Fundos destinados a investidores qualificados têm regras específicas, incluindo a possibilidade de cobrar taxa de performance e dispensar a elaboração de prospecto.

A Instrução CVM nº 302 revoga diversas instruções anteriores e entra em vigor 90 dias após sua publicação.