Norma
10/06/1999

Instrução CVM 309 (Revogada)

Altera a Instrução CVM 202/93 e foi posteriormente revogada pela Instrução CVM 480/09.

A Instrução CVM nº 309, de 10 de junho de 1999, altera os artigos 5º, 6º, 7º (incisos I e II) e 18 da Instrução CVM nº 202, de 6 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Instrução CVM nº 274, de 12 de março de 1998.

As principais mudanças incluem:

  • Art. 5º: Atribuição obrigatória da função de Diretor de Relações com Investidores a um diretor da companhia, podendo ser cumulativa com outras funções executivas.

  • Art. 6º: O Diretor de Relações com Investidores é responsável por prestar informações ao público investidor, à CVM e, se aplicável, às bolsas de valores ou mercados de balcão organizados, além de manter atualizado o registro da companhia.

  • Art. 7º: Exigência de ata de reunião do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral que designou o Diretor de Relações com Investidores e requerimento assinado por este diretor contendo informações específicas.

  • Art. 18: Estabelecimento de multas cominatórias diárias para companhias abertas que não mantiverem seu registro atualizado, com valores variando conforme o patrimônio líquido da companhia.

As multas são aplicadas de acordo com as seguintes tabelas:

  • Demonstrativos Financeiros: Até R$ 8.287.000,00 - R$ 30,00; De R$ 8.287.000,01 a R$ 41.435.000,00 - R$ 80,00; Acima de R$ 41.435.000,00 - R$ 100,00.

  • Demonstrativos Financeiros Padronizados: Até R$ 8.287.000,00 - R$ 50,00; De R$ 8.287.000,01 a R$ 41.435.000,00 - R$ 100,00; Acima de R$ 41.435.000,00 - R$ 200,00.

  • Documentos e Informações do Art. 16, Incisos III e V a VII: Até R$ 8.287.000,00 - R$ 30,00; De R$ 8.287.000,01 a R$ 41.435.000,00 - R$ 80,00; Acima de R$ 41.435.000,00 - R$ 100,00.

  • Informações Anuais (IAN) e Trimestrais (ITR) do Art. 16, Inciso IV e VIII: Até R$ 8.287.000,00 - R$ 50,00; De R$ 8.287.000,01 a R$ 41.435.000,00 - R$ 100,00; Acima de R$ 41.435.000,00 - R$ 200,00.

  • Documentos e Informações do Art. 17, Incisos I a X: Até R$ 8.287.000,00 - R$ 30,00; De R$ 8.287.000,01 a R$ 41.435.000,00 - R$ 80,00; Acima de R$ 41.435.000,00 - R$ 100,00.

A Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações