Norma
23/11/1999

Deliberação CVM 323 (Revogada)

Estabelece procedimento para cobrança de multas aplicadas pela CVM.

A Deliberação CVM nº 323, de 23 de novembro de 1999, estabelece procedimentos para a cobrança de multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A responsabilidade pelo pedido de cobrança é do Superintendente da área competente, que deve encaminhar o pedido à Gerência de Arrecadação da CVM (GAC) utilizando formulários padronizados.

Existem dois tipos de formulários padronizados:

  • Pedido de Cobrança Automática de Multa – Registrado (Anexo I): Utilizado para participantes do mercado de valores mobiliários registrados na CVM. Este formulário possui cabeçalho e campos 1, 13, 14 e 15 em azul.

  • Pedido de Cobrança Automática de Multa – Não Registrado (Anexo II): Utilizado para participantes não registrados na CVM. Este formulário possui cabeçalho e campos 1 e 15 em vermelho.

Os formulários são utilizados para a cobrança de multas em inquéritos administrativos (Lei nº 6.385/76, art. 11, inciso II), multas cominatórias (§ 11 do mesmo artigo) e multas por inadimplemento de contrato administrativo (Lei nº 8.666/93).

Em caso de retificação do pedido de cobrança, um novo formulário deve ser preenchido, indicando a alteração no campo 19.

A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.