Revogada Norma
18/02/2000
#17283

Instrução CVM 327 (Revogada)

Estabelece novo prazo para adaptação dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários conforme a Instrução 302/99.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução CVM nº 327?
A Instrução CVM nº 327 foi assinada por José Luiz Osorio de Almeida Filho, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual é a referência legal utilizada para a criação da Instrução CVM nº 327?
A referência legal utilizada é a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 1.787, de 1º de fevereiro de 1991, e o art. 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O que estabelece a Instrução CVM nº 327, de 18 de fevereiro de 2000?
A Instrução CVM nº 327, de 18 de fevereiro de 2000, estabelece um novo prazo para a adaptação dos Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários, conforme a Instrução CVM nº 302, de 5 de maio de 1999.
Qual é o novo prazo para a adaptação dos Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários?
O novo prazo para a adaptação dos Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários é 31 de março de 2000.
Quando a Instrução CVM nº 327 entra em vigor?
A Instrução CVM nº 327 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Até quando os administradores devem convocar a assembleia geral para tratar da adaptação dos fundos?
Os administradores devem convocar a assembleia geral até 29 de fevereiro de 2000.