Norma
24/07/2001

Instrução CVM 354 (Revogada)

Altera disposições sobre constituição, administração e funcionamento de Fundos Mútuos de Privatização do FGTS.

A Instrução CVM nº 354, de 24 de julho de 2001, altera a Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998, que regula a constituição, administração e funcionamento dos Fundos Mútuos de Privatização – FGTS.

As principais alterações são:

  • Art. 20: Permite a transferência total ou parcial do investimento para outro Fundo Mútuo de Privatização – FGTS ou para um Clube de Investimento – FGTS após seis meses da efetiva transferência dos recursos. Também permite o retorno ao FGTS após doze meses da conversão parcial do saldo do FGTS em cotas de Fundo Mútuo de Privatização.

  • Art. 23A: Limita a 49% do patrimônio líquido do fundo as aplicações ou operações de renda fixa, pré ou pós-fixadas, ou sintetizadas via quaisquer outros instrumentos, cujos rendimentos possam ser estimados no momento de sua realização.

  • Art. 30A: A instituição administradora deve obedecer ao disposto no art. 66, inciso I, da Instrução CVM nº 302/99, e, adicionalmente, aos arts. 67 e 68 da mesma instrução, no caso de administrar Fundos Mútuos de Privatização – FGTS Carteira Livre.

Essas alterações visam a flexibilizar e detalhar as regras de transferência de investimentos e a composição das carteiras dos Fundos Mútuos de Privatização – FGTS, garantindo maior clareza e segurança para os investidores.