Revogada Norma
02/04/2002
#17654

Instrução CVM 363 (Revogada)

Altera a Instrução 209/94 sobre o conceito de empresa emergente dos fundos.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais são as restrições de investimento para os Fundos de Investimento em Empresas Emergentes?
É vedado ao Fundo investir em sociedade integrante de grupo de sociedades, de fato ou de direito, cujo patrimônio líquido consolidado seja superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de Reais).
O que define uma empresa emergente segundo a Instrução CVM No 363?
Uma empresa emergente é definida como a companhia que apresente faturamento líquido anual, ou faturamento líquido anual consolidado, inferiores a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de Reais), apurados no balanço de encerramento do exercício anterior à aquisição dos valores mobiliários de sua emissão.
Em quais situações a Comissão de Valores Mobiliários pode dispensar o prévio registro da distribuição pública de quotas?
A Comissão de Valores Mobiliários poderá dispensar o prévio registro quando a distribuição pública restringir a subscrição a valores superiores a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil Reais) por investidor.
Qual é o prazo máximo para a integralização total das quotas constitutivas do patrimônio inicial dos Fundos de Investimento em Empresas Emergentes?
A integralização total das quotas constitutivas do patrimônio inicial deverá ser encerrada no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data da concessão do registro da distribuição de quotas pela Comissão de Valores Mobiliários, se cabível, ou da data da deliberação de sua emissão se destinada à colocação privada.
O que é a Instrução CVM No 363?
A Instrução CVM No 363, de 2 de abril de 2002, altera a Instrução CVM No 209, de 25 de março de 1994, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Empresas Emergentes.
Qual é o valor mínimo permitido para a emissão de quotas dos Fundos de Investimento em Empresas Emergentes?
Somente será permitida a emissão de quotas de valor igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil Reais).