Norma
16/10/2003

Instrução CVM 397 (Revogada)

Altera regras sobre constituição, administração e funcionamento de Fundos Mútuos de Privatização com recursos do FGTS.

A Instrução CVM nº 397, de 16 de outubro de 2003, altera a Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998, que regulamenta a constituição, administração e funcionamento de Fundos Mútuos de Privatização - FGTS. As principais mudanças são:

  • Inclusão do §3º no Art. 3º, que estabelece que os eventos de cisão, fusão, incorporação e liquidação do fundo devem seguir os procedimentos dos capítulos XIII e XIV da Instrução CVM nº 302, de 5 de maio de 1999.

  • Alteração do Art. 12, que agora determina que a convocação da Assembleia Geral deve ser feita por correspondência enviada a cada cotista inscrito no "Registro de Cotistas" com antecedência mínima de 15 dias antes da data da assembleia.

Essas alterações visam aprimorar a transparência e a governança dos Fundos Mútuos de Privatização - FGTS, garantindo que os cotistas sejam devidamente informados e que os procedimentos de eventos significativos sigam normas específicas.