A Instrução CVM nº 405, de 27 de fevereiro de 2004, estabelece regras para o envio de informações e o registro na CVM de determinados fundos de investimento. A partir de 5 de abril de 2004, eventos como início de atividades, encerramento, transformação, cisão, incorporação, fusão e alterações cadastrais de fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em cotas de fundo de investimento e fundos de investimento no exterior devem ser comunicados exclusivamente à CVM através do sistema de recebimento de informações na internet.
O prazo para comunicação desses eventos à CVM é de 1 dia útil após sua ocorrência. O fundo só estará registrado na CVM após a comunicação do início de suas atividades, acompanhada do regulamento e prospecto em vigor, quando aplicável.
Os fundos mencionados devem enviar os seguintes documentos à CVM:
Informe Diário, conforme modelo anexo, diariamente e no prazo de 2 dias úteis após a data de referência.
Balancete mensal, conforme formato COS 4010 do COSIF, no prazo de 15 dias úteis após o encerramento do mês.
Regulamento em vigor dos fundos em funcionamento em 4 de abril de 2004, no prazo de 60 dias contados da publicação da Instrução, e sempre que houver alteração, no prazo de 10 dias após a assembleia que deliberou a mudança.
Prospecto em vigor dos fundos em funcionamento em 4 de abril de 2004, se houver, no prazo de 60 dias contados da publicação da Instrução, e sempre que houver alteração, no prazo de 10 dias após a alteração.
A partir de 1º de junho de 2004, os fundos de investimento financeiro e os fundos de investimento no exterior devem enviar mensalmente à CVM o demonstrativo de composição e diversificação das aplicações, no prazo de 15 dias após o encerramento do mês.
O administrador do fundo está sujeito a uma multa diária de R$ 200,00 pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos na Instrução.
of 0
Organize Pages
Save AsSaveTotal 0 Pages
Comments
No Comments Yet
Perguntas e respostas
Quando um fundo de investimento estará registrado na CVM?
O fundo estará registrado na CVM a partir da comunicação do início de suas atividades.
Quando a Instrução CVM nº 405 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 405 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que substitui as informações diárias atualmente exigidas pela regulamentação em vigor?
O documento Informe Diário substitui as informações diárias atualmente exigidas pela regulamentação em vigor.
Qual senha deve ser utilizada para acessar o sistema de recebimento de informações da CVM?
Deve ser utilizada a mesma senha atualmente empregada para a prestação de informações dos demais fundos regulados pela CVM.
Quais documentos devem ser encaminhados à CVM no início das atividades de um fundo de investimento?
O administrador deve encaminhar o regulamento e o prospecto em vigor do fundo, sempre que este último existir.
Quando o Informe Diário deve ser encaminhado à CVM?
A partir da comunicação de início de atividades do fundo, o Informe Diário deve ser encaminhado à CVM, mesmo na hipótese de todos os valores serem nulos.
Qual é o prazo para encaminhar o balancete mensal à CVM?
O balancete deve ser encaminhado mensalmente e no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do mês a que se referir.
Qual é o prazo para comunicar eventos dos fundos de investimento à CVM?
O prazo para comunicação à CVM dos eventos é de 1 (um) dia útil, contado a partir de sua ocorrência.
Quando deve ser encaminhado o prospecto em vigor dos fundos de investimento?
O prospecto em vigor deve ser encaminhado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da Instrução CVM nº 405, e sempre que houver alteração, no prazo de 10 (dez) dias contados da sua alteração.
O que substitui as informações semanais exigidas dos fundos de investimento financeiro e dos fundos de investimento no exterior?
O demonstrativo de composição e diversificação das aplicações substitui as informações semanais exigidas desses fundos.
Quais documentos devem ser encaminhados diariamente à CVM?
O Informe Diário, conforme modelo anexo à Instrução CVM nº 405, deve ser encaminhado diariamente e no prazo de 2 (dois) dias úteis após o dia a que se referir a informação.
Quando deve ser encaminhado o demonstrativo de composição e diversificação das aplicações à CVM?
O demonstrativo deve ser encaminhado mensalmente à CVM e no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do mês a que se referir.
Quais eventos dos fundos de investimento devem ser comunicados à CVM?
O início de atividades, o encerramento, a transformação, a cisão, a incorporação, a fusão e as alterações cadastrais dos fundos de investimento financeiro, dos fundos de aplicação em cotas de fundo de investimento e dos fundos de investimento no exterior devem ser comunicados à CVM.
Quais informações devem continuar a ser encaminhadas diretamente ao Banco Central do Brasil?
Somente as informações semanais, atualmente exigidas dos fundos de investimento financeiro e dos fundos de investimento no exterior, devem continuar a ser encaminhadas diretamente ao Banco Central do Brasil.
Até quando as informações semanais devem continuar a ser encaminhadas diretamente ao Banco Central do Brasil?
As informações semanais são devidas somente até a posição de 28 de maio de 2004 e continuarão a ser encaminhadas diretamente através dos sistemas atualmente disponibilizados pelo Banco Central do Brasil.
Quais tipos de fundos de investimento devem encaminhar documentos à CVM a partir de 5 de abril de 2004?
Os fundos de investimento financeiro, os fundos de aplicação em cotas de fundo de investimento, os fundos de investimento no exterior, os fundos mútuos de privatização – FGTS, os fundos mútuos de privatização – FGTS carteira livre, os fundos de investimento em títulos e valores mobiliários e os fundos de investimento em cotas destes.
Quando deve ser encaminhado o regulamento em vigor dos fundos de investimento?
O regulamento em vigor deve ser encaminhado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da Instrução CVM nº 405, e sempre que houver alteração, no prazo de 10 (dez) dias contados da assembleia que deliberou pela alteração.
Qual é a multa diária para o administrador do fundo que não atender aos prazos previstos na Instrução CVM nº 405?
A multa diária é de R$ 200,00 (duzentos reais), incidente a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.