Quando a Deliberação CVM nº 468, de 07 de julho de 2004, entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 468, de 07 de julho de 2004, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Como é formalizado o ato de convocação do substituto designado pelo Ministro da Fazenda?
O ato de convocação do substituto designado pelo Ministro da Fazenda é formalizado mediante a expedição de uma Portaria.
O que estabelece a Deliberação CVM nº 468, de 07 de julho de 2004?
A Deliberação CVM nº 468, de 07 de julho de 2004, estabelece os procedimentos a serem observados nas hipóteses de substituição dos membros do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quem é responsável por convocar o substituto de um Diretor da CVM em caso de vacância?
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários é responsável por convocar o substituto de um Diretor em caso de vacância, observando a ordem de precedência da lista de substituição, o sistema de rodízio e o prazo máximo de exercício.
Quando a substituição de um Diretor impedido deve ser efetuada?
A substituição de um Diretor impedido deve ser efetuada somente quando a ausência do Diretor impedido obstar a decisão por falta de quórum mínimo para deliberação.
Quando tem início o prazo de sessenta dias para a substituição de um Diretor, conforme o § 6º do art. 4º-A do Decreto nº 4.763/03?
O prazo de sessenta dias tem início a partir da publicação, no Boletim de Pessoal, da Portaria de convocação do substituto.
O servidor convocado a atuar como Diretor participa do sorteio para designação de relator?
Não, o servidor convocado a atuar como Diretor não participa do sorteio para designação de relator.
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