Norma
19/05/2006

Ofício-Circular CVM/SMI 03/06

Comunica a inclusão de novos campos no arquivo XML do CDA.

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM comunicou que, a partir de 15/05/2006, o padrão do arquivo XML do documento "Demonstrativo de Composição e Diversificação das Aplicações (CDA)" passou a incluir três novas tags no bloco de ativos não codificados ():

  • <TP_PF_PJ_EMIS>: deve ser preenchida com "PF" se o emissor do ativo for pessoa física, ou "PJ" se for pessoa jurídica.

  • <NR_PF_PJ_EMIS>: deve conter o CPF/CNPJ do emissor do ativo, sem pontos, traços, barras ou zeros à esquerda.

  • <NM_EMIS>: deve ser preenchida com o nome ou denominação social do emissor do ativo, com no máximo 150 caracteres.

Até 30/06/2006, essas tags serão opcionais para fundos de investimento regulados pelas Instruções CVM nº 409/04 (fundos de investimento e fundos de cotas) e 279/98 (Fundos Mútuos de Privatização – FGTS). No entanto, o CDA relativo a junho/2006, que deve ser encaminhado à CVM até 10/07/2006, deverá incorporar essas novas informações, especialmente para aplicações em:

  • CDB/RDB

  • CPR – Cédula de Produto Rural

  • NCA – Nota Comercial do Agronegócio

  • CDA – Certificado de Depósito Agropecuário

  • CDCA – Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio

  • LCA – Letra de Crédito do Agronegócio

  • CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio

  • WA – Warrant Agropecuário

  • CCB – Cédula de Crédito Bancário

  • CCCB – Certificado de Cédula de Crédito Bancário

  • Notas promissórias, Commercial Paper, Export Note

  • Certificado de Recebíveis Imobiliários

  • Outros títulos privados

  • Debêntures que não possam ser informadas no bloco de ativos codificados por falta de código de negociação

Além disso, a tag <DESC>, que já existia no padrão anterior, deverá informar, a partir do demonstrativo de junho/2006, além da descrição do ativo, o seu vencimento, se houver.

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