O padrão de arquivo XML para o documento "Extrato de Informações sobre o Fundo" está disponível para consulta na página da CVM na Internet. A partir de agora, tanto novos fundos de investimento registrados sob as regras da Instrução CVM nº 409 quanto fundos em funcionamento que concluírem o processo de adaptação e cujo regulamento esteja em vigor até 01/03/2005, devem realizar o primeiro envio do documento até 16/03/2005.
Para fundos em funcionamento e em processo de adaptação, cujo regulamento adaptado às regras da Instrução CVM nº 409 entre em vigor após 01/03/2005, e para novos fundos registrados a partir dessa data, o administrador terá um prazo de 15 dias, contados a partir da data de início de vigência do novo regulamento, para o envio do "Extrato de Informações sobre o Fundo", tanto via formulário quanto via arquivo padrão XML.
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