A Instrução CVM nº 438/2006 aprova o Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI), estabelecendo normas de escrituração, avaliação de ativos, reconhecimento de receitas e apropriação de despesas, além da elaboração das demonstrações contábeis dos fundos de investimento. A norma abrange fundos regidos pela Instrução CVM nº 409/2004, Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS e FMP-FGTS-CL) e Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).
Os principais pontos incluem:
Autorização para o Superintendente Geral da CVM promover alterações técnico-formais nos Capítulos 2 e 3 do COFI, com prévia apreciação do Comitê de Regulação.
Obrigatoriedade de auditoria independente para as demonstrações contábeis dos fundos.
Revogação das Instruções CVM nº 305/1999, 340/2000, 365/2002 e 375/2002.
Entrada em vigor 30 dias após a publicação, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados após essa data.
O COFI visa uniformizar os registros contábeis, racionalizar a utilização de contas e estabelecer procedimentos para a obtenção e divulgação de dados, permitindo o acompanhamento e controle dos fundos de investimento. As normas e procedimentos são obrigatórios para diversos tipos de fundos, incluindo Fundos de Investimento, Fundos de Investimento em Cotas, FMP-FGTS, FMP-FGTS-CL e FAPI.
As demonstrações contábeis devem ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM, e os administradores dos fundos são responsáveis por fornecer todas as informações necessárias para a auditoria. Além disso, a norma estabelece a obrigatoriedade de controle extracontábil diário das aplicações em títulos de renda fixa e ações.
A Instrução CVM nº 438/2006 também detalha a classificação das contas, a estrutura do elenco de contas e os critérios de avaliação e apropriação contábil dos ativos dos fundos de investimento, incluindo ativos de renda fixa e variável, derivativos e empréstimos de títulos.
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Perguntas e respostas
Quais são as demonstrações contábeis obrigatórias para os fundos de investimento?
As demonstrações contábeis obrigatórias incluem:
Informe Diário (diariamente)
Balancete e Demonstrativo da Composição e Diversificação da Carteira (mensalmente)
Demonstrativo da Composição e Diversificação da Carteira, Demonstração da Evolução do Patrimônio Líquido, Notas Explicativas, e Demonstração da Evolução do Valor da Cota e da Rentabilidade (anualmente)
Como devem ser apropriadas as receitas e despesas dos fundos de investimento?
A apropriação de receitas e despesas deve ser feita 'pro rata' dia útil, observando critérios específicos para operações com taxas prefixadas, pós-fixadas ou flutuantes. As receitas e despesas devem ser registradas no período em que ocorrem, e os lucros ou prejuízos apurados na venda de títulos devem ser contabilizados nas adequadas contas de resultado.
Como é definido o valor da cota do fundo de investimento?
O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo, apurados no encerramento do dia, entendido como o horário de fechamento dos mercados em que o fundo atuar. Em casos previstos na regulamentação específica, o valor da cota do dia pode ser calculado a partir do patrimônio líquido do dia anterior, devidamente atualizado por um dia.
Quais informações devem ser incluídas nas notas explicativas das demonstrações contábeis dos fundos de investimento?
As notas explicativas devem incluir informações sobre o contexto operacional, apresentação e elaboração das demonstrações contábeis, práticas contábeis, informações sobre categorias de ativos, instrumentos financeiros derivativos, emissões e resgates de cotas, remuneração do administrador, gestão, custódia, tesouraria, consultoria e serviços terceirizados, operações com empresas ligadas, legislação tributária, política de distribuição dos resultados, política de divulgação das informações, entre outras informações relevantes.
Quais instruções da CVM foram revogadas pela Instrução CVM nº 438?
Foram revogadas as seguintes instruções da CVM:
Instrução CVM nº 305, de 5 de maio de 1999
Instrução CVM nº 340, de 29 de junho de 2000
Instrução CVM nº 365, de 29 de maio de 2002
Instrução CVM nº 375, de 14 de agosto de 2002
Como devem ser registradas as operações com instrumentos financeiros derivativos?
As operações com instrumentos financeiros derivativos devem ser registradas conforme os seguintes procedimentos:
Na data da operação: registrar os ativos adquiridos ou alienados, prêmios pagos ou recebidos, e outros contratos conforme suas características.
Diariamente: avaliar pelo valor de mercado.
Quando a Instrução CVM nº 438 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 438 entrou em vigor 30 dias após a sua publicação, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados após a sua vigência.
Como devem ser classificados os ativos e passivos no Elenco de Contas do COFI?
Os ativos realizáveis devem ser dispostos em ordem decrescente de grau de liquidez, enquanto os passivos exigíveis devem ser dispostos em ordem decrescente de grau de exigibilidade. O patrimônio líquido é dividido em cotas de investimento e lucros ou prejuízos acumulados. Contas retificadoras figuram de forma subtrativa após o grupo, subgrupo, desdobramento ou conta a que se refiram. Contas de compensação são utilizadas para registrar atos administrativos que possam transformar-se em direito, ganho, obrigação, risco ou ônus efetivos.
Quais são as categorias de classificação dos ativos de renda fixa nas carteiras dos fundos de investimento?
Os ativos de renda fixa devem ser classificados nas seguintes categorias:
Ativos para negociação: títulos e valores mobiliários adquiridos com a finalidade de serem ativa e frequentemente negociados.
Ativos mantidos até o vencimento: títulos e valores mobiliários adquiridos com a intenção de serem mantidos na carteira do fundo até o vencimento, observando-se condições específicas.
Qual é a obrigatoriedade das demonstrações contábeis dos fundos de investimento?
As demonstrações contábeis dos fundos de investimento regidos pela Instrução CVM nº 438 devem ser auditadas por um auditor independente registrado na CVM, observando as normas que disciplinam o exercício dessa atividade.
Qual é a competência da CVM em relação à escrituração dos fundos de investimento?
É competência da CVM expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelos fundos de investimento, conforme previsto nas Leis nº 10.303/2001 e 10.411/2002.
Qual é a data de encerramento do exercício social dos fundos de investimento?
A data de encerramento do exercício social dos fundos de investimento deve coincidir com o fim de um dos meses do calendário civil e estar expressa no regulamento do fundo.
Quais são os requisitos para a escrituração contábil dos fundos de investimento?
A escrituração contábil dos fundos de investimento deve ser completa, mantendo-se em registros permanentes todos os atos e fatos administrativos que modifiquem ou venham a modificar a composição patrimonial do fundo. Deve ser fundamentada em comprovantes hábeis e observar as práticas contábeis adotadas no Brasil, além de adotar métodos e critérios uniformes no tempo, registrar receitas e despesas no período em que ocorrem e apurar resultados em períodos fixos de tempo.
Quais são os tipos de fundos de investimento que devem seguir as normas do COFI?
As normas do COFI são de uso obrigatório para os seguintes tipos de fundos de investimento:
Fundos de Investimento (Instrução CVM nº 409/2004)
Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento (Instrução CVM nº 409/2004)
FMP – FGTS – Fundo Mútuo de Privatização – Com Recursos Disponíveis da Conta Vinculada do FGTS (Instrução CVM nº 279/98)
FAPI – Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Lei nº 9.477/97)
Como devem ser registrados e avaliados os ativos integrantes das carteiras dos fundos de investimento?
Os ativos devem ser registrados pelo valor efetivamente contratado ou pago e ajustados diariamente ao valor de mercado, reconhecendo-se contabilmente a valorização ou desvalorização em contrapartida à adequada conta de receita ou despesa no resultado do período. O preço de mercado é o valor que se pode obter com a negociação do título ou valor mobiliário em um mercado ativo.
Quem é responsável por promover alterações técnico-formais nos Capítulos 2 e 3 do COFI?
O Superintendente Geral da CVM é autorizado a promover alterações, inclusões ou eliminações de ordem técnico-formal nos Capítulos 2 e 3 do COFI, desde que previamente submetidas à apreciação do Comitê de Regulação e que não alterem as regras previstas no Capítulo 1 do COFI.
Quais são os livros de escrituração obrigatórios para os fundos de investimento?
Os fundos de investimento devem manter o Livro Diário ou o livro Balancetes Diários e Balanços, além de outros livros obrigatórios conforme as disposições previstas em leis e regulamentos. O livro Balancetes Diários e Balanços deve consignar a movimentação diária das contas, discriminando saldo anterior, débitos e créditos do dia e saldo resultante. O fundo deve possuir o Livro Diário ou o livro Balancetes Diários e Balanços legalizado no órgão competente.
O que é o Plano Contábil dos Fundos de Investimento - COFI?
O Plano Contábil dos Fundos de Investimento - COFI é um conjunto de normas que uniformiza os registros contábeis dos atos e fatos administrativos e eventos econômicos dos fundos de investimento. Ele estabelece regras, critérios e procedimentos necessários para a obtenção e divulgação de dados, possibilitando o acompanhamento, análise, avaliação do desempenho e controle dos fundos de investimento.
O que são instrumentos financeiros derivativos?
Instrumentos financeiros derivativos são aqueles cujo valor varia conforme previsão contratual, em decorrência de mudanças em taxa de juros, preço de título ou valor mobiliário, preço de mercadoria, taxa de câmbio, índice de bolsa de valores, índice de preço, índice ou classificação de crédito, ou qualquer outra variável similar específica, e que sejam liquidados em data futura.
Como é estruturada a codificação das contas no Elenco de Contas do COFI?
A codificação das contas no Elenco de Contas do COFI observa a seguinte estrutura:
1º dígito - GRUPOS (Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, etc.)
2º dígito - SUBGRUPOS
3º dígito - DESDOBRAMENTOS DOS SUBGRUPOS
4º e 5º dígitos - TÍTULOS CONTÁBEIS
6º e 7º dígitos - SUBTÍTULOS CONTÁBEIS
8º dígito - CONTROLE (dígito verificador)
Quais são os requisitos para a auditoria das demonstrações contábeis dos fundos de investimento?
As demonstrações contábeis dos fundos de investimento devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM, por ocasião do encerramento do exercício ou período definido no regulamento do fundo, bem como nas datas das operações de cisão, incorporação, fusão, transformação e encerramento de atividades. O auditor deve comunicar à CVM qualquer irregularidade relevante constatada.
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