A Instrução CVM nº 439, de 22 de agosto de 2006, altera o prazo de adaptação dos fundos de investimento às disposições do Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI), conforme estabelecido pela Instrução CVM nº 438, de 12 de julho de 2006.
Os fundos de investimento mencionados no art. 1º da Instrução CVM nº 438/2006 devem observar as disposições do COFI a partir de 1º de janeiro de 2007. No entanto, é facultada a adoção antecipada dessas disposições.
Enquanto não adotarem as normas do COFI, os fundos devem seguir as disposições do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) e as instruções referidas no art. 4º da Instrução CVM nº 438/2006.
Qualquer efeito da mudança de plano de contas durante o exercício social em curso deve ser explicitado em notas explicativas das demonstrações contábeis ao final do período.