Norma
12/07/2006

Instrução CVM 438

Aprova o Plano Contábil dos Fundos de Investimento e revoga instruções anteriores.

A Instrução CVM nº 438/2006 aprova o Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI), estabelecendo normas de escrituração, avaliação de ativos, reconhecimento de receitas e apropriação de despesas, além da elaboração das demonstrações contábeis dos fundos de investimento. A norma abrange fundos regidos pela Instrução CVM nº 409/2004, Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS e FMP-FGTS-CL) e Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).

Os principais pontos incluem:

  • Autorização para o Superintendente Geral da CVM promover alterações técnico-formais nos Capítulos 2 e 3 do COFI, com prévia apreciação do Comitê de Regulação.

  • Obrigatoriedade de auditoria independente para as demonstrações contábeis dos fundos.

  • Revogação das Instruções CVM nº 305/1999, 340/2000, 365/2002 e 375/2002.

  • Entrada em vigor 30 dias após a publicação, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados após essa data.

O COFI visa uniformizar os registros contábeis, racionalizar a utilização de contas e estabelecer procedimentos para a obtenção e divulgação de dados, permitindo o acompanhamento e controle dos fundos de investimento. As normas e procedimentos são obrigatórios para diversos tipos de fundos, incluindo Fundos de Investimento, Fundos de Investimento em Cotas, FMP-FGTS, FMP-FGTS-CL e FAPI.

As demonstrações contábeis devem ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM, e os administradores dos fundos são responsáveis por fornecer todas as informações necessárias para a auditoria. Além disso, a norma estabelece a obrigatoriedade de controle extracontábil diário das aplicações em títulos de renda fixa e ações.

A Instrução CVM nº 438/2006 também detalha a classificação das contas, a estrutura do elenco de contas e os critérios de avaliação e apropriação contábil dos ativos dos fundos de investimento, incluindo ativos de renda fixa e variável, derivativos e empréstimos de títulos.