Norma
07/07/2016

Instrução CVM 577

Altera o Plano Contábil dos Fundos de Investimento conforme anexo da Instrução CVM 438.

A Instrução CVM 438, de 12 de julho de 2006, aprova o Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI), estabelecendo normas de escrituração, avaliação de ativos, reconhecimento de receitas e apropriação de despesas, além da elaboração das demonstrações contábeis dos fundos de investimento.

O COFI é aplicável a diversos tipos de fundos, incluindo os regidos pela Instrução CVM nº 409/2004, os Fundos Mútuos de Privatização - FMP-FGTS, e os Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI. As normas visam uniformizar os registros contábeis, racionalizar a utilização de contas e estabelecer procedimentos para a obtenção e divulgação de dados.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Escrituração completa e fundamentada em comprovantes hábeis, com conciliações contábeis mensais.

  • Classificação dos ativos em categorias como "ativos para negociação" e "ativos mantidos até o vencimento", com ajustes diários ao valor de mercado.

  • Obrigatoriedade de auditoria independente das demonstrações contábeis dos fundos.

  • Utilização de contas de compensação para registro de atos administrativos que possam se transformar em direitos ou obrigações futuras.

As demonstrações contábeis incluem o Informe Diário, Balancete/Balanço, Demonstrativo da Composição e Diversificação da Carteira, Demonstração da Evolução do Patrimônio Líquido e Demonstração da Evolução do Valor da Cota e da Rentabilidade. Cada documento possui um manual de preenchimento detalhado, garantindo a padronização e clareza das informações.

Para mais detalhes, consulte a Instrução CVM 438.