Revogada Norma
11/01/2007
#18007

Instrução CVM 447 (Revogada)

Altera a Instrução CVM 273/98 e foi posteriormente revogada pela Instrução CVM 473/08.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quando a multa cominatória diária começa a incidir nos casos do § 1º do art. 1º da Instrução CVM nº 273?
A multa cominatória diária começa a incidir a partir do dia seguinte ao fixado na notificação para a prática ou a abstenção do ato.
O que muda no art. 1º da Instrução CVM nº 273 com a nova redação?
O art. 1º da Instrução CVM nº 273 passa a incluir um §2º que especifica a incidência de multa cominatória diária a partir do dia seguinte ao término do prazo previsto para o cumprimento da obrigação, independentemente de interpelação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Quando a Instrução CVM nº 447 entra em vigor?
A Instrução CVM nº 447 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais são os fundamentos legais para a emissão da Instrução CVM nº 447?
Os fundamentos legais incluem o inciso II do art. 9º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com redação dada pelo art. 2º da MP nº 1.637-2, de 8 de janeiro de 1998; o inciso IV, § 1º do mesmo artigo; e o § 11 do art. 11 da mesma lei, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997.
Qual é a função do Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mencionada na Instrução CVM nº 447?
O Presidente da CVM torna público que o Colegiado, em reunião, resolveu baixar a Instrução CVM nº 447 com base em fundamentos legais específicos.
O que é a Instrução CVM nº 447?
A Instrução CVM nº 447, de 11 de janeiro de 2007, altera a Instrução CVM nº 273, de 12 de março de 1998.
O que é o art. 3º-A adicionado à Instrução CVM nº 273?
O art. 3º-A estabelece que, nos casos do caput do art. 1º, o Superintendente da área responsável enviará, nos 5 dias seguintes ao término do prazo constante do respectivo normativo, uma comunicação ao responsável indicado no cadastro do participante junto à CVM, alertando-o de que, a partir da data da comunicação, incidirá a multa prevista no normativo.
Quando a multa cominatória diária começa a incidir nos casos do caput do art. 1º da Instrução CVM nº 273?
A multa cominatória diária começa a incidir a partir do dia seguinte à comunicação a que se refere o art. 3º-A.