A Instrução CVM nº 448, de 13 de fevereiro de 2007, altera o Anexo III da Instrução CVM nº 306, de 5 de maio de 1999. A principal modificação introduzida é a atualização do formulário cadastral para Prestadores de Serviços de Administração de Carteira de Valores Mobiliários.
O novo formulário cadastral exige as seguintes informações:
Nome completo
CPF
Endereço residencial
Cidade, UF e CEP
Telefone e fax com DDD
Endereço eletrônico (e-mail)
Nome e CNPJ da pessoa jurídica da qual o prestador é diretor, gerente-delegado ou sócio-gerente responsável pela prestação de serviços
Indicação se possui atualmente recursos sob sua gestão
Essa atualização visa a padronizar e melhorar a coleta de dados dos prestadores de serviços, facilitando a supervisão e o controle pela CVM. A Instrução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.