A Instrução CVM nº 451, de 03 de abril de 2007, altera a Instrução CVM nº 398, de 28 de outubro de 2003, que dispõe sobre a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINE).
As principais mudanças são:
Inclusão de novos projetos elegíveis para investimento pelo FUNCINE, como a construção, reforma e recuperação de salas de exibição, e a aquisição de ações de empresas brasileiras para produção, comercialização, distribuição e exibição de obras audiovisuais brasileiras de produção independente.
Definição de "Empresa Titular de Projeto Aprovado pela ANCINE" e "Empresa Brasileira", especificando requisitos de capital e controle acionário.
Estabelecimento de que no mínimo 90% dos recursos aplicados no FUNCINE devem ser direcionados para os empreendimentos especificados, com percentuais mínimos a serem estabelecidos em regulamento.
Proibição de que empresas de radiodifusão e telecomunicações detenham controle acionário das companhias referidas na alínea "c" do inciso I do art. 2º.
Vedação de investimentos do FUNCINE em obras audiovisuais de natureza publicitária, esportiva ou jornalística.
Essas alterações visam a garantir que os recursos do FUNCINE sejam aplicados de forma a fomentar a produção e a infraestrutura do setor audiovisual brasileiro, com maior clareza e segurança jurídica para os investidores.