Quando a CVM pode instaurar um processo administrativo sancionador?
A CVM pode instaurar um processo administrativo sancionador quando o atraso na prestação de informação causa risco de dano relevante ao mercado ou aos investidores, considerando fatores como o montante e a dispersão dos valores mobiliários em circulação, a quantidade de clientes da entidade supervisionada, os negócios intermediados e os valores sob administração, gestão ou custódia.
Como a CVM comunica a aplicação de multa ordinária por descumprimento de obrigação de fornecer informação eventual?
O Superintendente da área responsável envia uma comunicação específica ao responsável indicado no cadastro do participante junto à CVM, alertando-o sobre a incidência da multa ordinária prevista na regulamentação aplicável, no prazo de cinco dias úteis após a ciência do evento a ser comunicado.
O que é a Instrução CVM nº 452?
A Instrução CVM nº 452, de 30 de abril de 2007, regula a imposição de multas cominatórias pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) às pessoas que deixarem de prestar informações periódicas ou eventuais exigidas em atos normativos, ou que não cumprirem ordens específicas emitidas pela CVM.
Em quais situações é vedada a aplicação de multa ordinária?
É vedada a aplicação de multa ordinária se a obrigação de prestação de informação for cumprida com atraso, mas antes da comunicação da CVM; se o participante do mercado estiver com seu registro suspenso ou cancelado; e se o atraso na entrega das informações já tiver dado causa à prévia instauração de processo administrativo sancionador.
Qual é o valor diário da multa extraordinária?
O valor diário da multa extraordinária pode ser de até R$ 1.000,00 se fixado pelo Superintendente da área responsável, de até R$ 2.000,00 se fixado pelo Superintendente-Geral, ou de até R$ 5.000,00 se fixado com base em Deliberação aprovada pelo Colegiado.
Como a CVM comunica a aplicação de multa ordinária por descumprimento de obrigação de fornecer informação periódica?
O Superintendente da área responsável envia, nos cinco dias úteis seguintes ao término do prazo, uma comunicação específica ao responsável indicado no cadastro do participante junto à CVM, alertando-o sobre a incidência da multa ordinária prevista na regulamentação aplicável.
Quais são as modalidades de multa cominatória previstas na Instrução CVM nº 452?
As multas cominatórias impostas pela CVM são de duas naturezas: multa ordinária, pelo atraso na prestação de informações periódicas ou eventuais, e multa extraordinária, pelo não cumprimento de ordem específica emitida pela CVM.
O que é uma informação periódica segundo a Instrução CVM nº 452?
Informação periódica é a informação devida pelo participante do mercado em datas certas, ou quando da verificação de eventos rotineiros de ocorrência certa.
Como são efetuadas as comunicações previstas na Instrução CVM nº 452?
As comunicações podem ser efetuadas por fax ou meio eletrônico, por carta com aviso de recebimento ou com aviso de recebimento de mão própria, ou, em casos de urgência, por servidor da CVM que certificará a entrega. Também são válidas comunicações por qualquer outro meio que assegure a ciência do interessado.
Qual é o prazo máximo de incidência da multa cominatória?
A multa cominatória incidirá pelo prazo máximo de 60 dias, após o qual proceder-se-á conforme estabelecido nos artigos 5º ou 10, conforme o caso.
O que é uma informação eventual segundo a Instrução CVM nº 452?
Informação eventual é a informação devida pelo participante do mercado quando da verificação de eventos extraordinários, ou de ocorrência incerta.
O que acontece com os créditos provenientes de multas cominatórias não pagos no vencimento?
Os créditos provenientes de multas cominatórias não pagos no vencimento, acrescidos de juros de mora, serão inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da CVM, e serão objeto de execução judicial.
Qual instrução foi revogada pela Instrução CVM nº 452?
A Instrução CVM nº 452 revogou a Instrução CVM nº 273, de 12 de março de 1998.
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