A Instrução CVM nº 462, de 26 de novembro de 2007, regulamenta a administração, funcionamento e divulgação de informações do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). O FI-FGTS é destinado ao investimento em projetos de infraestrutura nos setores de rodovias, portos, hidrovias, ferrovias, energia e saneamento.
O fundo será administrado pela Caixa Econômica Federal e terá como cotistas apenas o FGTS e, quando autorizado, o Fundo de Investimento em Cotas do FI-FGTS. A administração do fundo inclui a contratação de serviços de consultoria de investimentos, classificação de risco e auditoria independente.
O regulamento do fundo deve conter informações detalhadas sobre a qualificação do administrador e do custodiante, condições e prazos para aplicação e resgate, política de investimento, taxa de administração e de performance, entre outros. A política de investimento deve especificar os ativos financeiros e participações passíveis de aquisição, bem como os percentuais máximos de aplicação em cada setor e empreendimento.
O administrador deve enviar à CVM informações trimestrais, semestrais e anuais sobre o fundo, incluindo demonstrações contábeis auditadas e composição da carteira. Qualquer ato ou fato relevante deve ser comunicado imediatamente aos cotistas e à CVM.
Em caso de liquidação do fundo, o patrimônio será dividido entre os cotistas no prazo máximo de 30 dias, com parecer de auditor independente sobre a movimentação do patrimônio líquido. Penalidades incluem multas diárias de R$ 500,00 pelo não atendimento dos prazos estabelecidos.
26/11/2007
Dispõe sobre o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O regulamento do FI-FGTS deve dispor sobre a qualificação do administrador e do custodiante, condições e prazos para aplicação e resgate, prazo de duração, política de investimento, exposição máxima de risco, taxa de administração, taxa de performance (se houver), despesas do fundo, distribuição de resultados, critérios de cálculo do valor da cota, exercício social, política de divulgação de informações, política de exercício do direito de voto, e informação sobre a tributação aplicável.
Como deve ser a divulgação de informações pelo administrador do FI-FGTS?
O administrador do FI-FGTS deve disponibilizar as informações do fundo de forma equânime entre todos os interessados e remeter à CVM documentos trimestrais, semestrais e anuais, além de divulgar imediatamente qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do fundo ou aos ativos integrantes de sua carteira.
Quem pode ser cotista do FI-FGTS?
Os cotistas do FI-FGTS são exclusivamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, quando autorizado pelo Conselho Curador do FGTS, o Fundo de Investimento em Cotas do FI-FGTS.
Quem administra o FI-FGTS?
O FI-FGTS é administrado e gerido pela Caixa Econômica Federal.
Qual é a função do Conselho Curador do FGTS em relação ao FI-FGTS?
O Conselho Curador do FGTS delibera sobre as demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador, define a taxa de administração, altera a política de investimento e o regulamento do FI-FGTS.
Quais são as penalidades previstas para o administrador do FI-FGTS?
O administrador do FI-FGTS está sujeito a multas diárias por não atendimento dos prazos previstos na Instrução CVM nº 462/2007, além de outras penalidades aplicáveis pela CVM a diretores, empregados e prepostos do administrador, caso fique configurada a sua responsabilidade pelo descumprimento das disposições da Instrução.
Quais são as responsabilidades do administrador do FI-FGTS?
O administrador do FI-FGTS é responsável pela administração do fundo, contratação de prestadores de serviços, manutenção dos contratos à disposição da CVM, e responde por prejuízos decorrentes de atos e omissões próprios ou de terceiros contratados, quando agir de forma contrária à lei, ao regulamento e aos atos normativos expedidos pela CVM.
Qual é a função do Comitê de Investimentos do FI-FGTS?
O Comitê de Investimentos submete ao Conselho Curador do FGTS propostas de política de investimento do FI-FGTS e aprova os investimentos e desinvestimentos do fundo.
Como são as cotas do FI-FGTS?
As cotas do FI-FGTS são frações ideais de seu patrimônio, sendo escriturais e nominativas.
O que é o FI-FGTS?
O FI-FGTS é o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, constituído sob a forma de condomínio aberto, destinado ao investimento em projetos de infraestrutura nos setores de rodovias, portos, hidrovias, ferrovias, energia e saneamento.
Quais são os documentos necessários para o registro do FI-FGTS na CVM?
Para o registro do FI-FGTS na CVM, são necessários os seguintes documentos: regulamento do fundo, declaração do administrador sobre contratos firmados ou habilitação para prestar serviços, e indicação do nome do auditor independente.
Como é calculado o valor da cota do FI-FGTS?
O valor da cota do FI-FGTS é calculado pela divisão do patrimônio líquido do fundo pelo número de cotas emitidas.
Quem pode alterar o regulamento do FI-FGTS?
O regulamento do FI-FGTS pode ser alterado por determinação do Conselho Curador do FGTS ou para atender a exigências expressas da CVM de adequação a normas legais ou regulamentares.
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