Norma
26/11/2007

Instrução CVM 462 (Revogada)

Estabelece disposições sobre o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A Instrução CVM nº 462, de 26 de novembro de 2007, regulamenta a administração, funcionamento e divulgação de informações do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). O FI-FGTS é destinado ao investimento em projetos de infraestrutura nos setores de rodovias, portos, hidrovias, ferrovias, energia e saneamento.

O fundo será administrado pela Caixa Econômica Federal e terá como cotistas apenas o FGTS e, quando autorizado, o Fundo de Investimento em Cotas do FI-FGTS. A administração do fundo inclui a contratação de serviços de consultoria de investimentos, classificação de risco e auditoria independente.

O regulamento do fundo deve conter informações detalhadas sobre a qualificação do administrador e do custodiante, condições e prazos para aplicação e resgate, política de investimento, taxa de administração e de performance, entre outros. A política de investimento deve especificar os ativos financeiros e participações passíveis de aquisição, bem como os percentuais máximos de aplicação em cada setor e empreendimento.

O administrador deve enviar à CVM informações trimestrais, semestrais e anuais sobre o fundo, incluindo demonstrações contábeis auditadas e composição da carteira. Qualquer ato ou fato relevante deve ser comunicado imediatamente aos cotistas e à CVM.

Em caso de liquidação do fundo, o patrimônio será dividido entre os cotistas no prazo máximo de 30 dias, com parecer de auditor independente sobre a movimentação do patrimônio líquido. Penalidades incluem multas diárias de R$ 500,00 pelo não atendimento dos prazos estabelecidos.