Norma
29/01/2008

Instrução CVM 464 (Revogada)

Altera a Instrução 247/96 e foi posteriormente revogada pela Resolução 2/20.

A Instrução CVM nº 464, de 29 de janeiro de 2008, altera a Instrução CVM nº 247, de 27 de março de 1996, especificamente o artigo 16. As principais mudanças são:

  • Receita ou despesa operacional agora inclui aumentos ou diminuições no patrimônio líquido da coligada e controlada, decorrentes de lucro líquido ou prejuízo no período, ou de ganhos ou perdas efetivos relacionados a reservas de capital ou ajustes de exercícios anteriores.

  • Aplicação na amortização do ágio devido ao aumento no patrimônio líquido por reavaliação dos ativos que originaram o ágio.

  • Reserva de reavaliação quando houver aumento no patrimônio líquido por reavaliação de ativos na coligada e controlada, exceto conforme disposto no item anterior.

  • Ajuste Acumulado de Conversão diretamente no patrimônio líquido, correspondente a ajustes similares no patrimônio líquido da controlada ou coligada com investimento no exterior, devido a variações cambiais conforme regulamentação da CVM.

O parágrafo único estabelece que o resultado negativo da equivalência patrimonial terá como limite o valor contábil do investimento, conforme definido no parágrafo 1º do artigo 4º da Instrução CVM nº 247.

A Instrução CVM nº 464 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e se aplica aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008.

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