A Instrução CVM nº 464, de 29 de janeiro de 2008, altera a Instrução CVM nº 247, de 27 de março de 1996, especificamente o artigo 16. As principais mudanças são:
Receita ou despesa operacional agora inclui aumentos ou diminuições no patrimônio líquido da coligada e controlada, decorrentes de lucro líquido ou prejuízo no período, ou de ganhos ou perdas efetivos relacionados a reservas de capital ou ajustes de exercícios anteriores.
Aplicação na amortização do ágio devido ao aumento no patrimônio líquido por reavaliação dos ativos que originaram o ágio.
Reserva de reavaliação quando houver aumento no patrimônio líquido por reavaliação de ativos na coligada e controlada, exceto conforme disposto no item anterior.
Ajuste Acumulado de Conversão diretamente no patrimônio líquido, correspondente a ajustes similares no patrimônio líquido da controlada ou coligada com investimento no exterior, devido a variações cambiais conforme regulamentação da CVM.
O parágrafo único estabelece que o resultado negativo da equivalência patrimonial terá como limite o valor contábil do investimento, conforme definido no parágrafo 1º do artigo 4º da Instrução CVM nº 247.
A Instrução CVM nº 464 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e se aplica aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008.