Norma
06/05/2008

Instrução CVM 470 (Revogada)

Altera regras sobre constituição, funcionamento e administração de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes.

A Instrução CVM nº 470, de 06 de maio de 2008, altera a Instrução CVM nº 209, de 25 de março de 1994, que regula a constituição, funcionamento e administração dos Fundos de Investimento em Empresas Emergentes.

A principal mudança introduzida pela Instrução CVM nº 470 é a definição de empresa emergente. Agora, considera-se empresa emergente a companhia que apresente faturamento líquido anual, ou faturamento líquido anual consolidado, inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de Reais), apurados no balanço de encerramento do exercício anterior à aquisição dos valores mobiliários de sua emissão.

Além disso, a instrução estabelece que é vedado ao Fundo investir em sociedade cujo controle acionário seja detido por grupo de sociedades, de fato ou de direito, cujo patrimônio líquido consolidado seja superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de Reais).

A Instrução CVM nº 470 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.