Norma
04/11/2008

Deliberação CVM 552 (Revogada)

Altera a Deliberação 538/08 e foi posteriormente revogada pela Instrução 607/19.

A Deliberação CVM nº 552, de 4 de novembro de 2008, altera a Deliberação CVM nº 538, de 5 de março de 2008, especificamente o artigo 14. As mudanças são as seguintes:

  • Se todos os acusados apresentarem propostas de Termo de Compromisso, estas serão apreciadas nos autos do Processo Administrativo Sancionador. A designação de Relator só ocorrerá se o processo não for suspenso devido à celebração de Termos de Compromisso com todos os proponentes.

  • Se apenas parte dos acusados apresentar proposta de Termo de Compromisso, esta será apreciada em processo separado do Processo Administrativo Sancionador, que continuará em relação aos demais acusados.

A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e se aplica imediatamente aos processos administrativos sancionadores que estejam na fase de apresentação de defesa ou de proposta completa de Termo de Compromisso, preservando a validade dos atos praticados antes de sua vigência.

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