A Instrução CVM nº 479, de 7 de dezembro de 2009, altera a Instrução CVM nº 422, de 20 de setembro de 2005, com foco na emissão e registro de oferta pública de distribuição da Nota Comercial do Agronegócio (NCA).
As principais mudanças incluem:
A ementa passa a dispor sobre a emissão de Nota Comercial do Agronegócio para distribuição pública e o registro de oferta pública de distribuição desse valor mobiliário.
O Art. 1º é alterado para regulamentar a Nota Comercial do Agronegócio (NCA) e o respectivo registro de oferta pública de distribuição.
O Art. 22 estabelece que o registro de oferta de distribuição pública de NCA será presumido efetivado se o pedido não for indeferido dentro de 10 dias úteis após sua apresentação à CVM, com os documentos e informações exigidos.
A Instrução entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.