Norma
22/12/2009

Deliberação CVM 612 (Revogada)

Aprova a Interpretação Técnica ICPC 02 sobre contratos de construção no setor imobiliário.

A Deliberação CVM nº 612, de 22 de dezembro de 2009, aprova a Interpretação Técnica ICPC 02 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de contratos de construção do setor imobiliário. Esta interpretação é obrigatória para companhias abertas e aplica-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, bem como às demonstrações financeiras de 2009 para fins de comparação.

A ICPC 02 aborda a contabilização das receitas e custos de contratos de incorporação e/ou construção de imóveis, diretamente ou por meio de subempreiteiras. A interpretação diferencia contratos de construção de imóveis (CPC 17) de contratos de venda de bens (CPC 30), dependendo do grau de influência do comprador sobre o projeto do imóvel.

Para contratos que se enquadram no CPC 17, a receita deve ser reconhecida pelo percentual de evolução da obra. Já para contratos no âmbito do CPC 30, a receita pode ser reconhecida como prestação de serviços ou venda de bens, dependendo das obrigações contratuais. Se o contrato for de prestação de serviços, a receita é reconhecida pelo percentual de evolução da obra. Se for de venda de bens, a receita é reconhecida quando todos os critérios do item 14 do CPC 30 são atendidos.

A deliberação também exige a divulgação de critérios utilizados para reconhecimento de receita, valor da receita no período, métodos de determinação do percentual de evolução da obra, custos incorridos, lucros reconhecidos e adiantamentos recebidos.

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