Norma
01/09/2010

Instrução CVM 485 (Revogada)

Altera regras sobre elaboração e divulgação de demonstrações financeiras consolidadas conforme padrão internacional IASB.

A Instrução CVM nº 485, de 1º de setembro de 2010, altera a Instrução CVM nº 457, de 13 de julho de 2007, que trata da elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB).

A principal mudança introduzida pela Instrução CVM nº 485 é a exigência de que as demonstrações financeiras consolidadas das companhias abertas sejam elaboradas com base em pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e referendados pela CVM, plenamente convergentes com as normas internacionais. Essas demonstrações serão denominadas "Demonstrações Financeiras Consolidadas em IFRS".

Além disso, a instrução estabelece que a adoção antecipada dos pronunciamentos internacionais ou de alternativas neles previstas depende de aprovação prévia da CVM. As companhias abertas também devem incluir uma declaração explícita e sem reservas nas notas explicativas, afirmando que as demonstrações estão em conformidade com as normas do IASB e com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

A instrução também se aplica às demonstrações financeiras consolidadas do exercício anterior apresentadas para fins comparativos. O art. 3º da Instrução CVM nº 457 foi revogado.