Vigente Norma
18/02/2011
#20805

Deliberação CVM 658

Registra atuação irregular no mercado de valores mobiliários envolvendo Investors Trust Assurance SPC e Alan Albelo.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais atividades a INVESTORS TRUST ASSURANCE SPC e o Sr. ALAN ALBELO não estão autorizados a exercer?
A INVESTORS TRUST ASSURANCE SPC e o Sr. ALAN ALBELO não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários, incluindo ofertar publicamente, constituir ou administrar fundos de investimento, clubes de investimento ou qualquer outro tipo de investimento em valores mobiliários.
O que autoriza a CVM a determinar a suspensão de uma oferta pública de valores mobiliários?
A oferta pública de valores mobiliários sem a observância dos requisitos legais ou regulamentares autoriza a CVM a determinar a suspensão de tal procedimento, conforme o art. 20 da Lei nº 6.385/76.
Quando a Deliberação CVM nº 658 entrou em vigor?
A Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de fevereiro de 2011.
Qual é a exigência da CVM para a administração profissional de carteira de valores mobiliários e a oferta pública de valores mobiliários?
A administração profissional de carteira de valores mobiliários, a distribuição de quotas de fundos de investimento em valores mobiliários e a oferta pública de valores mobiliários estão sujeitas à prévia autorização da CVM.
Quais produtos de investimento foram oferecidos irregularmente pela INVESTORS TRUST ASSURANCE SPC e pelo Sr. ALAN ALBELO?
Os produtos oferecidos irregularmente incluem os denominados “IT PLANO 5 ANOS USD” e “PLATINUM PLAN”.
Qual foi a determinação da CVM para a INVESTORS TRUST ASSURANCE SPC e o Sr. ALAN ALBELO?
A CVM determinou a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta de investimento em clube ou fundo de investimento pela INVESTORS TRUST ASSURANCE SPC e pelo Sr. ALAN ALBELO.
Quais são os artigos da Lei nº 6.385/76 mencionados na Deliberação CVM nº 658?
Os artigos mencionados são os arts. 15, 19, § 4º, e 23.
Quais são as possíveis consequências de uma oferta pública de valores mobiliários sem autorização da CVM?
Além da suspensão da oferta, podem ser aplicadas sanções administrativas e, em tese, pode configurar o crime previsto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.492/86.
Quais são os artigos da Instrução CVM nº 409/04 mencionados na Deliberação CVM nº 658?
Os artigos mencionados são os arts. 7º e 19.
Qual é a multa diária estabelecida pela CVM em caso de não observância da determinação de suspensão?
A multa cominatória diária estabelecida é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Quem são os envolvidos na atuação irregular mencionada na Deliberação CVM nº 658?
Os envolvidos são a INVESTORS TRUST ASSURANCE SPC, com sede nas Ilhas Caymã, e o Sr. ALAN ALBELO.
O que é a Deliberação CVM nº 658?
A Deliberação CVM nº 658, de 18 de fevereiro de 2011, trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).