Norma
15/07/2011

Instrução CVM 501 (Revogada)

Altera as Instruções CVM 406/04 e 460/07, posteriormente revogada pela Instrução 578/16.

A Instrução CVM nº 501, de 15 de julho de 2011, altera as Instruções CVM nº 406/2004 e nº 460/2007, com foco nos Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e nos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).

Os principais pontos de alteração são:

  • Inclusão dos FIP-IE e FIP-PD&I na aplicação do art. 2º da Instrução CVM nº 406/2004, caso obtenham apoio financeiro direto de organismos de fomento.

  • Redefinição da ementa e dos artigos 1º a 6º da Instrução CVM nº 460/2007, para incluir os FIP-PD&I.

  • Os FIP-IE e FIP-PD&I devem manter no mínimo 90% de seu patrimônio líquido investido em ações, bônus de subscrição, debêntures ou outros títulos de emissão de sociedades anônimas, que desenvolvam novos projetos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação no território nacional.

  • Os setores prioritários incluem energia, transporte, água e saneamento básico, irrigação e outras áreas definidas pelo Poder Executivo Federal.

  • Os projetos considerados novos são aqueles implementados após 22 de janeiro de 2007, incluindo expansões de projetos existentes, desde que segregados em sociedade de propósito específico.

  • Os FIP-IE e FIP-PD&I têm 180 dias após o registro na CVM para iniciar atividades e enquadrar-se no nível mínimo de investimento.

  • As sociedades investidas devem seguir práticas de governança corporativa estabelecidas pela CVM.

  • Cada FIP-IE e FIP-PD&I deve ter no mínimo 5 cotistas, com nenhum cotista detendo mais de 40% das cotas ou do rendimento do fundo.

O art. 9º da Instrução CVM nº 460/2007 foi revogado. A Instrução CVM nº 501 entrou em vigor na data de sua publicação.

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