A Deliberação CVM nº 684, de 30 de agosto de 2012, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 40(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de Instrumentos Financeiros: Evidenciação. Este pronunciamento é obrigatório para as companhias abertas e visa aprimorar as divulgações sobre instrumentos financeiros, alinhando-se às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS 7).
O CPC 40(R1) exige que as entidades divulguem informações que permitam aos usuários avaliar a significância dos instrumentos financeiros para a posição patrimonial e financeira, bem como a natureza e a extensão dos riscos decorrentes desses instrumentos. As principais áreas de foco incluem:
Relevância dos instrumentos financeiros para a posição patrimonial e desempenho financeiro.
Informações qualitativas e quantitativas sobre exposição a riscos, incluindo risco de crédito, risco de liquidez e risco de mercado.
Divulgações específicas sobre reclassificação de ativos financeiros, garantias, provisões para perdas com crédito, e descumprimento de compromissos contratuais.
Detalhamento das políticas contábeis e práticas de contabilidade de hedge.
Mensuração e divulgação do valor justo dos instrumentos financeiros.
A deliberação também introduz requisitos de divulgação sobre a transferência de ativos financeiros, incluindo informações sobre ativos transferidos que não são desreconhecidos e o envolvimento contínuo da entidade nesses ativos.
Este pronunciamento substitui o CPC 40 anterior, aprovado em 2 de outubro de 2009, e entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.