A Deliberação CVM nº 687/2012 aprova e torna obrigatória a Interpretação Técnica ICPC 09(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) para companhias abertas. Esta interpretação trata de demonstrações contábeis individuais, separadas, consolidadas e da aplicação do método da equivalência patrimonial.
A deliberação revoga a Deliberação CVM nº 618/2009 e entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Os principais pontos abordados pela ICPC 09(R1) incluem:
Uso das demonstrações individuais, consolidadas e separadas.
Diferenciação entre métodos de mensuração de investimentos societários.
Aplicação inicial do método da equivalência patrimonial.
Tratamento do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em diversas circunstâncias.
Transações de capital entre sócios.
Regras específicas para investimentos em controladas, coligadas e joint ventures.
A deliberação também esclarece que, enquanto a legislação brasileira exigir, as demonstrações individuais das controladoras devem ser divulgadas juntamente com as demonstrações consolidadas.
Para mais detalhes, consulte a Deliberação CVM nº 687/2012.