Norma
04/10/2012

Deliberação CVM 687 (Revogada)

Aprova interpretação técnica sobre demonstrações contábeis e revoga deliberação anterior.

A Deliberação CVM nº 687/2012 aprova e torna obrigatória a Interpretação Técnica ICPC 09(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) para companhias abertas. Esta interpretação trata de demonstrações contábeis individuais, separadas, consolidadas e da aplicação do método da equivalência patrimonial.

A deliberação revoga a Deliberação CVM nº 618/2009 e entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.

Os principais pontos abordados pela ICPC 09(R1) incluem:

  • Uso das demonstrações individuais, consolidadas e separadas.

  • Diferenciação entre métodos de mensuração de investimentos societários.

  • Aplicação inicial do método da equivalência patrimonial.

  • Tratamento do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em diversas circunstâncias.

  • Transações de capital entre sócios.

  • Regras específicas para investimentos em controladas, coligadas e joint ventures.

A deliberação também esclarece que, enquanto a legislação brasileira exigir, as demonstrações individuais das controladoras devem ser divulgadas juntamente com as demonstrações consolidadas.

Para mais detalhes, consulte a Deliberação CVM nº 687/2012.