Norma
07/11/2012

Ofício-Circular CVM/SIN 05/12

Orientação para fundos de investimento em índices de mercado que aplicam em fundos de índices internacionais.

O Ofício-Circular CVM/SIN 05/12 aborda a possibilidade de fundos de investimento em índices de mercado brasileiros investirem em cotas de fundos de índices internacionais, o que atualmente é vedado pela Instrução CVM nº 359/02. Para viabilizar essa proposta, seriam necessárias dispensas específicas de certos dispositivos da referida instrução.

As dispensas incluem: (i) permitir que o fundo de índice adquira cotas de outros fundos de índice negociados em outras jurisdições; (ii) permitir integralização e resgate em moeda corrente nacional sem limites; e (iii) prever a cobrança de taxas de ingresso e saída que repassem ao cotista os custos decorrentes da criação ou destruição da cesta.

A CVM analisará caso a caso os pedidos de registro de fundos de índices de mercado que repliquem índices internacionais, desde que: (1) os índices e fundos de índice internacionais sejam compatíveis com as exigências regulatórias brasileiras, excluindo fundos de índice alavancados, inversos ou baseados em replicação sintética; e (2) sejam destinados exclusivamente a investidores com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00.

A decisão do Colegiado, tomada em 10/10/2012, está disponível para consulta no site da CVM (www.cvm.gov.br).