A Instrução CVM nº 573, de 09 de dezembro de 2015, altera a Instrução CVM nº 569, de 14 de outubro de 2015, especificamente o artigo 18, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 18: As instituições mencionadas nesta Instrução devem se adaptar às suas disposições até 26 de fevereiro de 2016.
Essa alteração estende o prazo para que as instituições se adaptem às disposições da Instrução CVM nº 569/2015, que regula a oferta pública de distribuição de Certificado de Operações Estruturadas (COE) realizada com dispensa de registro.
A Instrução CVM nº 573/2015 entra em vigor na data de sua publicação.