Norma
14/06/2017

Deliberação CVM 773

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

A Deliberação CVM nº 773, de 14 de junho de 2017, trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, conforme o art. 23 da Lei nº 6.385/76 e a Instrução CVM nº 558/15.

A CVM identificou que a SS/F Consultoria Financeira EIRELI (CNPJ 12.314.797/0001-80) e seu sócio Sérgio Spilari Filho (CPF 352.444.598-56) estavam oferecendo publicamente no Brasil serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, realizando operações no mercado Forex (Foreign Exchange). Essas operações envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, caracterizando-se como contratos derivativos e, portanto, valores mobiliários, conforme o inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385/76.

A administração de carteiras de valores mobiliários exige autorização prévia da CVM, conforme o art. 23 da Lei nº 6.385/76 e a Instrução CVM nº 558/15. A prática dessa atividade sem a devida autorização pode configurar crime, conforme o art. 27-E da mesma lei.

A CVM deliberou:

  • Alertar que a SS/F Consultoria Financeira EIRELI não está autorizada pela CVM a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários.

  • Informar que Sérgio Spilari Filho possui credenciamento de analista de valores mobiliários pela APIMEC, mas não tem autorização da CVM para exercer outras atividades no mercado de valores mobiliários.

  • Determinar a imediata suspensão da oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários pela SS/F Consultoria Financeira EIRELI e Sérgio Spilari Filho, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis.

Essa deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

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