Norma
29/11/2017

Deliberação CVM 784

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação nº 784, de 29 de novembro de 2017, para tratar da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela Autarquia.

A CVM identificou que Marcelo da Graça Veiga, CPF nº 011.171.918-69, estava oferecendo publicamente serviços de análise de valores mobiliários no Brasil através do site https://pages.hotmart.com/s5407034v/guia-de-acoes-premium/, sem a devida autorização. A prestação desse tipo de serviço requer prévia autorização da CVM, conforme o art. 27 da Lei nº 6.385/1976 e a Instrução CVM nº 483/2010.

A deliberação alerta o mercado e o público em geral que Marcelo da Graça Veiga não está autorizado a exercer atividades no mercado de valores mobiliários e não preenche os requisitos regulamentares para prestar serviços de análise de valores mobiliários.

Foi determinada a imediata suspensão da oferta desses serviços por Marcelo da Graça Veiga, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis após processo administrativo sancionador.

A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

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