Norma
26/02/2019

Deliberação CVM 810

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 810, de 26 de fevereiro de 2019, para tratar da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela autarquia.

A CVM identificou que Carlos Eduardo da Silva, Renan Felipe Saldanha e a empresa Euro Capital, por meio do site https://www.eurocap.com.br/, estavam oferecendo publicamente no Brasil serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização.

A Deliberação determina:

  • Alerta ao mercado e ao público em geral de que Carlos Eduardo da Silva, Renan Felipe Saldanha e Euro Capital não estão autorizados pela CVM a exercer atividades no mercado de valores mobiliários.

  • Suspensão imediata da oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por parte dos mencionados, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

A deliberação entra em vigor na data de sua publicação.