Norma
03/09/2019

Instrução CVM 614 (Revogada)

Altera dispositivos da Instrução CVM 481 de 2009.

A Instrução CVM nº 614, de 3 de setembro de 2019, altera dispositivos da Instrução CVM nº 481, de 2009, especificamente os itens 12-A, 12-B, 12-C, 12-D, 13, 13-A e 14 do Anexo 21-F.

As principais mudanças incluem:

  • Eleição de membro do conselho de administração, com novas opções de voto para chapas únicas e múltiplas, incluindo a possibilidade de distribuição igualitária dos votos entre os membros da chapa escolhida.

  • Requisição de eleição em separado de membro do conselho de administração por acionistas minoritários detentores de ações com direito a voto e ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito.

  • Condições específicas para que os votos sejam considerados válidos, como a titularidade ininterrupta das ações durante os 3 meses anteriores à assembleia geral.

A Instrução entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.