Norma
17/04/2020

Instrução CVM 622 (Revogada)

Altera dispositivos da Instrução CVM 481 para permitir assembleias digitais em companhias abertas.

A Instrução CVM nº 622, de 17 de abril de 2020, altera a Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, para permitir a realização de assembleias gerais de companhias abertas de modo parcial ou exclusivamente digital.

As principais mudanças incluem:

  • Companhias abertas podem realizar assembleias de modo parcial ou exclusivamente digital, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.

  • O anúncio de convocação de assembleias deve incluir informações detalhadas sobre a participação e votação a distância, caso admitida.

  • Assembleias realizadas exclusivamente de modo digital serão consideradas como realizadas na sede da companhia.

  • Companhias podem exigir o depósito prévio de documentos para participação em assembleias, inclusive por meio de protocolo digital.

  • Sistemas eletrônicos devem assegurar o registro de presença e votos, gravação integral da assembleia e comunicação entre acionistas.

  • Administradores e terceiros autorizados podem participar a distância em assembleias digitais.

Para assembleias convocadas antes da edição desta Instrução, é permitido realizá-las de modo digital, desde que as informações necessárias sejam fornecidas aos acionistas com antecedência mínima de 5 dias (ou 1 dia para assembleias até 30 de abril de 2020).