A Instrução CVM nº 622, de 17 de abril de 2020, altera a Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, para permitir a realização de assembleias gerais de companhias abertas de modo parcial ou exclusivamente digital.
As principais mudanças incluem:
Companhias abertas podem realizar assembleias de modo parcial ou exclusivamente digital, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
O anúncio de convocação de assembleias deve incluir informações detalhadas sobre a participação e votação a distância, caso admitida.
Assembleias realizadas exclusivamente de modo digital serão consideradas como realizadas na sede da companhia.
Companhias podem exigir o depósito prévio de documentos para participação em assembleias, inclusive por meio de protocolo digital.
Sistemas eletrônicos devem assegurar o registro de presença e votos, gravação integral da assembleia e comunicação entre acionistas.
Administradores e terceiros autorizados podem participar a distância em assembleias digitais.
Para assembleias convocadas antes da edição desta Instrução, é permitido realizá-las de modo digital, desde que as informações necessárias sejam fornecidas aos acionistas com antecedência mínima de 5 dias (ou 1 dia para assembleias até 30 de abril de 2020).
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Perguntas e respostas
O que caracteriza uma assembleia realizada de modo exclusivamente digital?
Uma assembleia é considerada exclusivamente digital quando os acionistas só podem participar e votar por meio de sistemas eletrônicos, sem prejuízo do uso do boletim de voto a distância.
O que a Instrução CVM nº 622 permite em relação às assembleias de companhias abertas?
A Instrução CVM nº 622 permite que as companhias abertas realizem assembleias de modo parcial ou exclusivamente digital, desde que cumpram integralmente os requisitos estabelecidos na Instrução CVM nº 481.
Como deve ser feita a assinatura da ata da assembleia geral?
Os acionistas presentes devem ser considerados assinantes da ata da assembleia geral, e o registro em ata pode ser realizado pelo presidente da mesa e o secretário, cujas assinaturas podem ser feitas por meio de certificação digital ou outro meio que garanta sua autoria e integridade.
Quais alternativas a companhia deve oferecer ao acionista ao disponibilizar um sistema eletrônico para participação a distância?
A companhia deve oferecer ao acionista a alternativa de simplesmente participar da assembleia, tenha ou não enviado boletim de voto a distância, ou de participar e votar na assembleia, desconsiderando as instruções de voto recebidas por meio de boletim de voto a distância, se o acionista votar na assembleia.
O que caracteriza uma assembleia realizada de modo parcialmente digital?
Uma assembleia é considerada parcialmente digital quando os acionistas podem participar e votar tanto presencialmente quanto a distância, sem prejuízo do uso do boletim de voto a distância.
O que a Instrução CVM nº 622 revoga da Instrução CVM nº 481?
A Instrução CVM nº 622 revoga o inciso I do § 2º do art. 30 da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009.
O que é a Instrução CVM nº 622?
A Instrução CVM nº 622, de 17 de abril de 2020, altera, acrescenta e revoga dispositivos da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009.
Quando a Instrução CVM nº 622 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 622 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de abril de 2020.
Quais dispositivos legais fundamentam a Instrução CVM nº 622?
A Instrução CVM nº 622 é fundamentada nos arts. 8, I e III, e 22, § 1º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nos arts. 121, § 1º, 124, § 2º-A, e 126, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Quais informações devem constar no anúncio de convocação de assembleias?
O anúncio de convocação de assembleias deve incluir: o percentual mínimo de participação no capital votante necessário à requisição da adoção de voto múltiplo; o local da assembleia, caso não seja realizada na sede da companhia; e informações detalhadas sobre como os acionistas podem participar e votar a distância, se aplicável.
Como devem ser realizadas as assembleias convocadas antes da edição da Instrução CVM nº 622?
As assembleias convocadas antes da edição da Instrução CVM nº 622 podem ser realizadas de modo parcial ou exclusivamente digital, desde que as informações necessárias sejam fornecidas aos acionistas por meio de comunicado de fato relevante com antecedência mínima de 5 dias, ou 1 dia para assembleias convocadas até 30 de abril de 2020.
Quais são as obrigações da companhia ao disponibilizar um sistema eletrônico para participação a distância?
A companhia deve assegurar o registro de presença dos acionistas e dos respectivos votos, a possibilidade de manifestação e acesso a documentos apresentados durante a assembleia, a gravação integral da assembleia e a comunicação entre acionistas.
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