A estrutura organizacional da CVM inclui: órgão colegiado (Colegiado - COL); órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente (Gabinete da Presidência - CGP, Assessoria de Comunicação Social - ASC, Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos - ASA); órgãos seccionais (Auditoria Interna - AUD, Procuradoria Federal Especializada - PFE, Superintendência Administrativo-Financeira - SAD); órgão específico singular (Superintendência Geral - SGE); e comitês institucionais.
Como é composto o Colegiado da CVM?
O Colegiado da CVM é composto por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais, após aprovação pelo Senado Federal.
Quais são as competências da Superintendência de Relações Institucionais (SRL) da CVM?
Compete à SRL: coordenar o atendimento de solicitações de informação e de participação da CVM em audiências públicas e outras atividades do Poder Legislativo; consolidar pareceres técnicos e jurídicos sobre projetos de lei e proposições legislativas de interesse da CVM; assessorar na interlocução com o Poder Legislativo e outros poderes; acompanhar sessões e comissões do Poder Legislativo; produzir análises de cenário, relatórios e estudos sobre matérias em tramitação no Congresso Nacional; assessorar servidores da CVM no relacionamento institucional com órgãos e instituições públicas; assessorar membros do Colegiado em comitês e conselhos; executar atividades de suprimento de materiais e serviços gerais; administrar e zelar pelas instalações prediais em Brasília; e exercer outras atividades correlatas.
Quais são as competências da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da CVM?
Compete à STI: alinhar estratégias, políticas, produtos e serviços de Tecnologia da Informação (TI) às necessidades do negócio e às políticas governamentais; coordenar a proteção dos ativos de informação; atuar na modernização da estrutura, processos e ferramentas de TI; disponibilizar diretrizes de governança de TI; e exercer outras atividades correlatas.
Quais são as competências do Colegiado da CVM?
Ao Colegiado compete: fixar a política geral da CVM; aprovar o Regimento Interno da CVM; definir a agenda de regulação e expedir atos normativos; decidir sobre concessão de dispensa de requisitos normativos; julgar processos administrativos sancionadores; decidir recursos contra decisões dos Superintendentes; e praticar outros atos previstos em lei ou regulamentação.
Quais são as competências da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM?
Compete à SIN: atuar nas atividades de registro, supervisão, orientação, sanção e apoio à normatização no âmbito de investidores não residentes, clubes de investimento, administradores de carteiras, consultores de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e fundos de investimento; e exercer outras atividades correlatas.
Quais são as competências da Superintendência de Relações Internacionais (SRI) da CVM?
Compete à SRI: assessorar o Presidente na priorização de viagens de representação política e técnica da CVM em organismos internacionais; representar a CVM em processos de avaliação conduzidos por organismos internacionais; representar a CVM em organizações e fóruns internacionais; administrar a execução de convênios de cooperação técnica e troca de informações de fiscalização conjunta; acompanhar discussões e debates internacionais sobre integração e internacionalização de mercados de capitais; e exercer outras atividades correlatas.
Quais são as competências da Procuradoria Federal Especializada (PFE) da CVM?
Compete à PFE: representar judicial e extrajudicialmente a CVM; orientar a execução da representação judicial; exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; auxiliar na apuração de créditos para inscrição em dívida ativa e cobrança; zelar pela observância da Constituição, leis e atos dos Poderes Públicos; e encaminhar pedidos de apuração de falta funcional de seus membros.
Quais são as competências da Auditoria Interna da CVM?
Compete à Auditoria Interna: auditar sistemas administrativos, processos e rotinas da CVM; propor medidas para aperfeiçoamento da gestão; auxiliar o órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; analisar reclamações formais sobre o funcionamento administrativo da CVM; e exercer outras atividades correlatas.
Qual é o mandato dos dirigentes da CVM?
O mandato dos dirigentes da CVM é de cinco anos, vedada a recondução, devendo ser renovado a cada ano um quinto dos membros do Colegiado.
Quais são as competências da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM?
Compete à SEP: atuar nas atividades de registro, supervisão, orientação, sanção e apoio à normatização no âmbito de companhias abertas, estrangeiras e incentivadas; supervisionar e fiscalizar a prestação de informações periódicas e eventuais, bem como a conduta de administradores e acionistas; suspender e cancelar registros de companhias abertas, estrangeiras e incentivadas; e exercer outras atividades correlatas.
Quais são as competências do Presidente da CVM?
Incumbe ao Presidente: planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da CVM; representar a CVM; convocar e presidir reuniões do Colegiado; presidir sessões de julgamento de processos administrativos sancionadores; expedir atos de competência da CVM em casos de urgência; nomear e prover cargos; conceder elogios e aplicar penalidades aos servidores; aprovar políticas e diretrizes institucionais; e relatar processos administrativos.
Quais são as competências da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM?
Compete à SDM: conduzir processos de normatização de assuntos de competência da CVM, exceto normas contábeis; elaborar estudos, projetos e normas orientados para o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários; atuar na elaboração, revisão e ajustes dos atos normativos da CVM; conduzir audiências públicas e restritas sobre atos normativos e desenvolvimento do mercado; planejar e conduzir Reuniões de Regulação do Colegiado; propor ao Colegiado a agenda de regulação; propor limites máximos de preço, comissões e emolumentos cobrados pelas entidades do mercado de valores mobiliários; analisar e propor novas redações para anteprojetos e projetos de lei, medidas provisórias, decretos e resoluções que impactem o mercado de capitais; e exercer outras atividades correlatas.
Quais são as competências da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM?
Compete à SRE: atuar nas atividades de registro, supervisão, orientação, sanção e apoio à normatização no âmbito de ofertas públicas de valores mobiliários; supervisionar e fiscalizar programas de brazilian depositary receipts níveis II e III; supervisionar e fiscalizar operações urbanas consorciadas e emissores de contratos de investimento coletivo hoteleiro; supervisionar e fiscalizar emissores não registrados na CVM; e exercer outras atividades correlatas.
Quais são as competências dos Diretores da CVM?
Incumbe aos Diretores: participar das reuniões do Colegiado e das sessões de julgamento de processos administrativos sancionadores; relatar assuntos e processos que lhes forem distribuídos; desenvolver projetos especiais e atividades atribuídas pelo Presidente; e propor ao Colegiado a edição de atos de competência da CVM.
Quais são as competências da Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR) da CVM?
Compete à SSR: supervisionar e fiscalizar atividades, serviços e participantes do mercado de valores mobiliários relacionados a temas estratégicos; atuar em conjunto com outras superintendências no aprimoramento de bases de dados e técnicas de investigação; e exercer outras atividades correlatas.
Quais são as competências da CVM?
As competências da CVM estão estabelecidas na Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Qual é a sede da CVM?
A sede da CVM está localizada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com jurisdição em todo o território nacional.
Quais são as competências dos comitês institucionais da CVM?
Os comitês institucionais da CVM são classificados como estratégicos, táticos ou operacionais. Os comitês estratégicos, como o Comitê de Governança e Gestão de Riscos (CGR) e o Comitê de Governança e Gestão Estratégica (CGE), têm atribuições como deliberar sobre políticas e normas de gestão de risco, indicadores e estratégias, monitorar planos de ação e promover a cultura de gestão de riscos. Os comitês táticos e operacionais têm atribuições relacionadas à execução de políticas, normas e diretrizes institucionais, especificação de diretrizes e monitoramento de resultados.
Quais são as competências da Superintendência Administrativo-Financeira (SAD) da CVM?
Compete à SAD: propor normas, políticas e diretrizes relativas à gestão administrativa, contábil, financeira, patrimonial e de custos; coordenar atividades de arrecadação de taxas e multas; coordenar atividades de licitações e contratos, serviços gerais, gestão patrimonial e logística sustentável; coordenar atividades de contabilidade e conformidade de registro de gestão; coordenar atividades relacionadas à gestão de pessoas, saúde e qualidade de vida; e exercer outras atividades correlatas.
Quais são as competências da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM?
Compete à SOI: planejar, coordenar e supervisionar atividades de prestação de serviços aos investidores e ao público em geral; analisar reclamações formais sobre a atuação de participantes do mercado; coordenar comitês consultivos voltados à proteção e educação dos investidores; construir parcerias com entidades públicas e privadas para proteção e educação dos investidores; desenvolver ou coordenar ações e estudos em finanças sustentáveis; e exercer outras atividades correlatas.
O que é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios. Ela possui autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, além de autonomia financeira e orçamentária.
Quais são as competências da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM?
Compete à SMI: atuar nas atividades de registro, supervisão, orientação, sanção e apoio à normatização no âmbito de entidades administradoras de mercados organizados, de compensação e liquidação, custodiantes, escrituradores, depositários centrais, corretoras, distribuidoras, agentes autônomos de investimento e entidades autorreguladoras; analisar estatutos sociais, regulamentos operacionais e manuais de procedimentos; analisar especificações contratuais dos derivativos; propor aprovação ou indeferimento de pedidos de autorização para funcionamento de mercados organizados; suspender intermediação irregular de valores mobiliários; e exercer outras atividades correlatas.
Quais são as competências da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) da CVM?
Compete à SSE: atuar nas atividades de registro, supervisão, orientação, sanção e apoio à normatização no âmbito de companhias securitizadoras, fundos de investimento que envolvam atividade de securitização ou imobiliária, agências classificadoras de risco, agentes fiduciários, letras imobiliárias garantidas, letras financeiras, certificados de operações estruturadas, brazilian depositary receipts nível I, plataformas de crowdfunding, contratos de investimento coletivo que envolvam ativos digitais ou outros ativos inovadores; supervisionar e fiscalizar operações urbanas consorciadas e emissores de CIC hoteleiro; e exercer outras atividades correlatas.
Quais são as competências da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM?
Compete à SNC: atuar nas atividades de registro, supervisão, fiscalização, orientação e normatização no âmbito de auditores independentes e procedimentos de auditoria; propor normas e padrões de contabilidade e de auditoria a serem observados pelas entidades reguladas pela CVM; analisar propostas de republicação ou refazimento de demonstrações financeiras de companhias e fundos de investimento; supervisionar e fiscalizar auditores independentes e procedimentos de auditoria; e exercer outras atividades correlatas.
Quais são as competências da Superintendência de Planejamento e Inovação (SPL) da CVM?
Compete à SPL: promover a formulação de políticas e diretrizes estratégicas; promover a inovação institucional; articular ações e negociações para garantir recursos orçamentários, financeiros e de pessoal; coordenar a apuração e avaliação do desempenho institucional; coordenar o processo de prestação de contas anual; enviar às autoridades competentes a prestação de contas e o balanço geral; e exercer outras atividades correlatas.
Quais são as finalidades da CVM?
A CVM tem por finalidade: estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações; assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra emissões irregulares, atos ilegais e uso de informação relevante não divulgada; evitar ou coibir fraudes ou manipulações; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários e companhias; assegurar práticas comerciais equitativas; e assegurar a observância das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.
Quais são as competências da Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) da CVM?
Compete à SPS: conduzir inquéritos administrativos para apuração de atos ilegais ou violações da regulamentação no mercado de valores mobiliários; controlar e atuar na instrução de processos administrativos sancionadores a partir da elaboração da acusação; e exercer outras atividades correlatas.
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