O Ofício-Circular nº 1/2021-CVM/SMI-SOI orienta os intermediários financeiros sobre a necessidade de comunicar tempestivamente aos seus clientes quaisquer mudanças estruturais e ordinárias, como fusões, aquisições, alterações de endereços eletrônicos e físicos, páginas na internet e links de aplicativos para celulares. O objetivo é evitar dificuldades de acesso aos canais de atendimento e de realização de operações.
A atualização cadastral deve ser feita em até 7 dias úteis, conforme a Instrução CVM nº 510/11. A falta de comunicação pode levar a perdas de oportunidade para os investidores, resultando em reclamações junto ao intermediário, autorregulador ou à própria CVM.
O intermediário deve atuar com diligência e no melhor interesse do cliente, conforme o art. 30 da Instrução CVM nº 505/11, evitando privilegiar seus próprios interesses. A comunicação tempestiva fortalece a confiança dos clientes e garante a continuidade dos negócios.
Recomenda-se que as comunicações à CVM sejam realizadas com a maior brevidade possível, utilizando o sistema CVMWeb. Alterações em canais da Ouvidoria podem ser comunicadas por correspondência eletrônica à Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) via Protocolo Digital da CVM.
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