A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a entrada em vigor do novo Sistema de Gestão de Fundos de Investimento (SGF) para os fundos regulados pelas Instruções CVM nº 279 (Fundos Mútuos de Privatização - FMP-FGTS), nº 359 (Fundos de Investimento em Índice de Mercado - ETF) e nº 423 (Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI). A partir de agora, os administradores desses fundos devem utilizar o SGF para registro e gestão, acessando-o com login e senha da CVMWeb.
O SGF substitui o sistema CVMWeb para objetivos cadastrais, mantendo funcionalidades como registro automático após envio dos documentos obrigatórios, atualização de informações cadastrais, registros de integralização de cotas, alterações de data de encerramento de exercício social, substituição de participantes e encerramento dos fundos. O envio de informações periódicas (Informe Diário, Perfil Mensal, CDA, balancetes e Demonstrações Financeiras auditadas) permanece inalterado e continua sendo feito pelo Sistema de Envio de Documentos do CVMWeb.
Para os FMP-FGTS, o registro deve ser feito na guia "FI – Fundos de Investimento 555 e FMP-FGTS" e na aba "Caracterização" com a Classe/Tipo "FMP-FGTS". Os procedimentos específicos para alteração cadastral de prestadores de serviço, operações de transformação e uso do SGF para fundos registrados na vigência do CVMWeb seguem as orientações do Ofício Circular nº 6/2021/CVM/SIN.
Pedidos de registro de FMP-FGTS, ETF ou FAPI em análise devem ser lançados no SGF para conclusão e deferimento. Para ETF e FMP-FGTS, a concessão automática de registro de funcionamento não é prevista; a instituição administradora deve aguardar manifestação formal da CVM após o registro no SGF.
Para mais informações, contate a Gerência de Acompanhamento de Fundos (GIFI) pelo e-mail [email protected].