Norma
20/05/2022

Resolução CVM 94

Aprova a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 05(R1) sobre divulgação de partes relacionadas.

A Resolução CVM nº 94, de 20 de maio de 2022, aprova a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 05(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da divulgação sobre partes relacionadas. Este pronunciamento torna-se obrigatório para as companhias abertas a partir de 1º de julho de 2022.

O Pronunciamento Técnico CPC 05(R1) exige que as demonstrações contábeis das entidades contenham divulgações necessárias para informar os usuários sobre a possibilidade de o balanço patrimonial e a demonstração do resultado serem afetados por partes relacionadas e suas transações. As principais exigências incluem:

  • Identificação de relacionamentos e transações com partes relacionadas.

  • Divulgação de saldos existentes, incluindo compromissos, entre a entidade e suas partes relacionadas.

  • Divulgação de circunstâncias que exigem a divulgação de tais relacionamentos e transações.

  • Determinação das divulgações a serem feitas sobre esses itens.

A resolução também revoga a Deliberação CVM nº 642, de 07 de outubro de 2010, que anteriormente aprovava o Pronunciamento Técnico CPC 05(R1). As entidades devem divulgar a remuneração do pessoal chave da administração, incluindo benefícios de curto prazo, pós-emprego, de longo prazo, de rescisão de contrato de trabalho e remuneração baseada em ações.

Além disso, a resolução isenta as entidades de divulgar transações e saldos com partes relacionadas quando a parte for um ente estatal que tenha controle, controle conjunto ou influência significativa sobre a entidade, ou outra entidade controlada pelo mesmo ente estatal.

Para mais detalhes, consulte o site da CVM.