Norma
15/06/2022

Resolução CVM 152 (Revogada)

Ratifica a Orientação Técnica OCPC 07 sobre evidenciação em relatórios contábil-financeiros de propósito geral, posteriormente revogada.

A Resolução CVM nº 152, de 15 de junho de 2022, ratifica a obrigatoriedade da Orientação Técnica OCPC 07 para companhias abertas, que trata da evidenciação na divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

A partir de 1º de julho de 2022, a Deliberação CVM nº 727, de 11 de novembro de 2014, será revogada. A OCPC 07 tem como objetivo principal garantir que as informações divulgadas nos relatórios contábil-financeiros sejam relevantes e úteis para os investidores, credores e demais usuários, evitando a inclusão de dados irrelevantes que possam desviar a atenção.

A orientação enfatiza a necessidade de divulgar apenas informações que influenciem as decisões dos usuários, baseando-se nos conceitos de relevância e materialidade. As informações devem ser completas, neutras, livres de erro, comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis.

Além disso, a OCPC 07 destaca que as notas explicativas devem ser apresentadas de forma sistemática e que a ordem de apresentação pode ser ajustada conforme a relevância dos assuntos tratados. A administração da entidade deve afirmar na nota de declaração de conformidade que todas as informações relevantes estão sendo evidenciadas.

Para mais detalhes sobre as diretrizes e exigências, consulte o Anexo "A" da Resolução CVM nº 152.