Vigente Impacto Baixo Norma
23/06/2022
#22705

Resolução CVM 156

Estabelece regras para divulgação voluntária de informações financeiras não contábeis LAJIDA e LAJIR.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Como é obtido o cálculo do LAJIDA?
O LAJIDA é obtido pelo resultado líquido do período, acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras líquidas das receitas financeiras e das depreciações, amortizações e exaustões.
Como é obtido o cálculo do LAJIR?
O LAJIR é obtido pelo resultado líquido do período, acrescido dos tributos sobre o lucro e das despesas financeiras líquidas das receitas financeiras.
Qual tratamento deve ser dado à divulgação das informações de natureza não contábil?
Os administradores da companhia devem dispensar à divulgação das informações de natureza não contábil o mesmo tratamento dado à divulgação das informações contábeis.
Qual é a base para o cálculo do LAJIDA e do LAJIR?
O cálculo do LAJIDA e do LAJIR deve ter como base os números apresentados nas demonstrações contábeis de propósito geral previstas no Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Quando a Resolução CVM nº 156 entra em vigor?
A Resolução CVM nº 156 entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Quais itens não podem ser excluídos do cálculo do LAJIDA e do LAJIR?
O cálculo do LAJIDA e do LAJIR não pode excluir quaisquer itens não recorrentes, não operacionais ou de operações descontinuadas.
O que significa LAJIDA?
LAJIDA (EBITDA) significa Lucro Antes dos Juros, Impostos sobre Renda incluindo Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Depreciação e Amortização.
As companhias podem divulgar valores ajustados de LAJIDA e LAJIR?
Sim, as companhias podem divulgar valores de LAJIDA e LAJIR excluindo os resultados líquidos vinculados às operações descontinuadas e ajustados por outros itens que contribuam para a informação sobre o potencial de geração bruta de caixa, conforme especificado no Pronunciamento Técnico CPC 31.
Como deve ser feita a divulgação do LAJIDA e do LAJIR em relação a períodos anteriores?
A divulgação do LAJIDA e do LAJIR deve ser feita de forma consistente e comparável com a apresentação de períodos anteriores. Em caso de mudança, deve ser apresentada justificativa e a descrição completa da mudança introduzida.
Quais documentos foram revogados pela Resolução CVM nº 156?
Foram revogadas a Instrução CVM nº 527, de 04 de outubro de 2012, e a Nota Explicativa à Instrução CVM nº 527, de 04 de outubro de 2012.
O que significa LAJIR?
LAJIR (EBIT) significa Lucro Antes dos Juros e Impostos sobre a Renda incluindo Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Quem deve verificar a divulgação do cálculo do LAJIDA ou do LAJIR?
A divulgação do cálculo do LAJIDA ou do LAJIR deve ser objeto de verificação por parte do auditor independente da companhia, nos termos da norma NBC TA 720 emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Como devem ser divulgados os valores ajustados de LAJIDA e LAJIR?
Os valores ajustados de LAJIDA e LAJIR devem ser divulgados em conjunto com os valores calculados de acordo com o art. 3º da Resolução CVM nº 156 e devem ser identificados pelo termo “ajustado”.
O que é a Resolução CVM nº 156, de 23 de junho de 2022?
A Resolução CVM nº 156, de 23 de junho de 2022, dispõe sobre a divulgação voluntária de informações de natureza não contábil denominadas LAJIDA (EBITDA) e LAJIR (EBIT) pelas companhias abertas.
Onde deve ser feita a divulgação dos valores do LAJIDA ou do LAJIR?
A divulgação dos valores do LAJIDA ou do LAJIR deve ser feita fora do conjunto completo de demonstrações contábeis previsto no Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis.