A Resolução CVM nº 177, de 23 de janeiro de 2023, altera a Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021. A principal mudança está no Art. 6º, que agora inclui um parágrafo único permitindo a delegação da competência prevista no inciso IV.
Essa alteração visa flexibilizar a gestão de competências dentro da CVM, permitindo que determinadas funções possam ser delegadas conforme necessário.
A nova redação entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023.